Na segunda-feira, dia 4 de maio, durante a Ordem do Dia da 110ª
Sessão Ordinária, foi discutido o Requerimento com o Apoio do Plenário
nº 12 de 2015, de autoria da Bancada do PT
Através do
requerimento, os Vereadores Alcindo Mendes, Marco Longaray e Marivone
Tavares solicitaram o apoio dos demais vereadores para encaminhar
correspondência à Câmara dos Deputados, Senado Federal e à Presidência
da República, requerendo a não aprovação do Projeto de Lei nº 4.330 de
2004 que dispõe sobre a Lei das Terceirizações.
O
requerimento após a aprovação por unanimidade retornou à Secretaria do
Poder Legislativo para encaminhar cópia do requerimento aos destinos
solicitados.
Sobre o Projeto de Lei nº 4330 de 2004
O
Projeto de Lei nº 4330 de 2004 regulamenta contratos de terceirização
no mercado de trabalho. O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem
sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais
sindicais e dos sindicatos patronais.
O projeto prevê a
contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não
estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de
terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para
empresas privadas como públicas, exceto administração pública direta,
autarquias e fundações.
O que é terceirização?
Na
terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por
outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A
prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus
funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente,
é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que
a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa
súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista,
menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como
“serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde
que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário
terceirizado com a empresa.
Noticia: Câmara de Vereadores de Camaquã
Moção Apresentada:
Senhor
Presidente,
Ao
saudá-lo, cordialmente, a Bancada do Partido dos Trabalhadores vem
requerer que, após ouvido o plenário, seja aprovada Moção de
Repúdio ao
Projeto
de Lei 4330/2004, que
acarretará prejuízos para dezenas de milhões de trabalhadores
brasileiros, uma vez que, conforme o texto-base já aprovado pela
Câmara dos Deputados, desmantela um conjunto de direitos e garantias
trabalhistas duramente conquistados, consolidados no ordenamento
jurídico e consagrados pela Constituição Federal. O PL
4330 traz
maior retrocesso no mundo do trabalho com o retorno das condições
de exploração anteriores à CLT, abrir as portas ao TRABALHO
ESCRAVO, o fim dos CONCURSOS PÚBLICOS para ingresso no serviço
público, aumento do DESEMPREGO, A REDUÇÃO SALARIAL, a ampliação
e naturalização dos ACIDENTES DE TRABALHO e a perda de todos os
DIREITOS TRABALHISTAS conquistados ao longo de décadas de luta.
Aliam-se
a estas reivindicações as mais diversas e respeitáveis
organizações da sociedade civil aos trabalhadores brasileiros no
sentido de rejeitar a intentada ampliação e generalização das
terceirizações no Brasil, sob pena de nos afastarmos ainda mais do
ideal de uma sociedade justa e solidária.
Apela-se
à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e a Presidência da
República para que não aprovem esse injusto e indesejável ataque
àqueles que, com a força do trabalho, sustentam esta Nação.
Na
expectativa do apoiamento dos nobres Vereadores, desde já
agradecemos o atendimento deste requerimento.
Atenciosamente,
Bancada do PT