O parecer destaca que a proposta não contém vícios de natureza constitucional e está habilitada à análise plenária da Casa. O PL 151/2005 veda no Estado do Rio Grande do Sul da cobrança da chamada tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa e móvel. Atualmente, a validade da cobrança é objeto de questionamento nas varas da Justiça Federal do País. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
13 de abril de 2012
CCJ aprova parecer de projeto que veda cobrança de assinatura básica
O parecer destaca que a proposta não contém vícios de natureza constitucional e está habilitada à análise plenária da Casa. O PL 151/2005 veda no Estado do Rio Grande do Sul da cobrança da chamada tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa e móvel. Atualmente, a validade da cobrança é objeto de questionamento nas varas da Justiça Federal do País. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
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