
Pelas novas regras, a reeleição dos diretores será restrita a uma recondução consecutiva, tal como previsto no Código Eleitoral Brasileiro para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Para participar das eleições, as chapas terão que apresentar um plano de ação, que aborde aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos das escolas. A medida, segundo Valdeci, tem o propósito de reforçar o voto programático.
Outra mudança diz respeito às atribuições dos conselhos escolares, que passarão a ter função executora, cumprindo exigência do Ministério da Educação. O mandato de seus membros passará a ser de três anos, podendo haver uma recondução sucessiva.
Também foi incluída entre as atribuições dos diretores de escolas a tarefa de prestar contas da aplicação de recursos financeiros repassados por órgãos federais, estaduais ou municipais.
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