A
Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (24), uma série de
mudanças na lei que estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público. A
principal alteração é a instituição da eleição por chapa para a direção
das escolas públicas. Além disso, o projeto do governo estabelece a
proporcionalidade entre os votos do segmento dos pais e alunos (peso de
50%) e o segmento dos professores e funcionários de escolas (peso de
também 50%). “O projeto representa um grande avanço, pois revitaliza o
processo de eleição dos diretores, aprimora os mecanismos de
participação e reforça o conceito de gestão integrada das escolas”,
frisou o líder do governo na Assembleia Legislativa, Valdeci Oliveira
(PT).
Pelas novas regras, a reeleição dos diretores será restrita a uma recondução consecutiva, tal como previsto no Código Eleitoral Brasileiro para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Para participar das eleições, as chapas terão que apresentar um plano de ação, que aborde aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos das escolas. A medida, segundo Valdeci, tem o propósito de reforçar o voto programático.
Outra mudança diz respeito às atribuições dos conselhos escolares, que passarão a ter função executora, cumprindo exigência do Ministério da Educação. O mandato de seus membros passará a ser de três anos, podendo haver uma recondução sucessiva.
Também foi incluída entre as atribuições dos diretores de escolas a tarefa de prestar contas da aplicação de recursos financeiros repassados por órgãos federais, estaduais ou municipais.
Pelas novas regras, a reeleição dos diretores será restrita a uma recondução consecutiva, tal como previsto no Código Eleitoral Brasileiro para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Para participar das eleições, as chapas terão que apresentar um plano de ação, que aborde aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos das escolas. A medida, segundo Valdeci, tem o propósito de reforçar o voto programático.
Outra mudança diz respeito às atribuições dos conselhos escolares, que passarão a ter função executora, cumprindo exigência do Ministério da Educação. O mandato de seus membros passará a ser de três anos, podendo haver uma recondução sucessiva.
Também foi incluída entre as atribuições dos diretores de escolas a tarefa de prestar contas da aplicação de recursos financeiros repassados por órgãos federais, estaduais ou municipais.
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