A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa
aprovou nesta terça-feira (10) parecer favorável ao Projeto de Lei
151/2005, de autoria do deputado Raul Pont (PT), que veda a cobrança de
assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de
telefonia fixa e móvel no Estado. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e
nenhum contrário. “Esta cobrança é inconstitucional e ilegal do ponto
de vista dos direitos dos consumidores dos serviços de telefonia.
Compete ao Estado corrigir essa situação”, destacou o autor da proposta.
O parecer destaca que a proposta não contém vícios de natureza constitucional e está habilitada à análise plenária da Casa. O PL 151/2005 veda no Estado do Rio Grande do Sul da cobrança da chamada tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa e móvel. Atualmente, a validade da cobrança é objeto de questionamento nas varas da Justiça Federal do País. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
O parecer destaca que a proposta não contém vícios de natureza constitucional e está habilitada à análise plenária da Casa. O PL 151/2005 veda no Estado do Rio Grande do Sul da cobrança da chamada tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa e móvel. Atualmente, a validade da cobrança é objeto de questionamento nas varas da Justiça Federal do País. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário!!