
O parecer destaca que a proposta não contém vícios de natureza constitucional e está habilitada à análise plenária da Casa. O PL 151/2005 veda no Estado do Rio Grande do Sul da cobrança da chamada tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa e móvel. Atualmente, a validade da cobrança é objeto de questionamento nas varas da Justiça Federal do País. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
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