2 de abril de 2012

Estado e Ministério Público garantem educação básica dos 4 aos 17 anos no campo

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Governo do Estado e Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa garantir educação básica a crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos na zona rural e urbana na modalidade Educação do Campo, será assinado na terça-feira (3), às 16h30. O documento prevê o atendimento obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes nesta faixa etária, mesmo aquelas que não tiveram acesso à escola na idade apropriada. A implementação deve se efetivar de forma progressiva, até 2016, de acordo com o Plano Nacional de Educação vigente, com apoio técnico e financeiro da União.

Participam do ato de assinatura, que será realizado no auditório Paulo Freire (Centro Administrativo Fernando Ferrari - Avenida Borges de Medeiros, 1501 - Capital), o secretário de Estado da Educação, Jose Clovis de Azevedo, o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, a Promotora de Justiça, Synara Jacques Buttelli, e representantes das entidades envolvidas no tema.

De acordo com o secretário da Educação, Jose Clovis de Azevedo, o compromisso assumido atende o que preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Decreto 7.352/2010, que dispõe sobre a política da educação do campo: a garantia de educação de qualidade às populações do campo. Azevedo enfatiza que a legislação "prevê a ampliação e qualificação da oferta de educação básica".

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), escola do campo é a unidade situada em área rural ou aquelas localizadas em área urbana que atendem predominantemente a populações do campo.

Segundo estabelece o TAC, os componentes curriculares serão organizados por áreas do conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, garantindo as adequações necessárias dos conteúdos curriculares da formação básica e das metodologias apropriadas às necessidades dos alunos. Caberá à Secretaria de Educação garantir os professores e recursos didático-pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários dirigidos à educação do campo.

Texto: Patrícia Coelho
Edição: Redação Secom (51)3210-4305

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