10 de agosto de 2011

Pauta da Marcha das Margaridas 2011



A MARCHA DAS MARGARIDAS é uma ação estratégica das mulheres trabalhadoras para garantir visibilidade, reconhecimento e ampliar as conquistas das mulheres do campo e da floresta. Integra a agenda permanente do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR e de movimentos feministas e de mulheres.
Trata-se de um amplo processo de mobilização realizado em todos os estados do país, promovido pelo Movimento Sindical das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais representado pela CONTAG – Confederação dos Trabalhadores na Agricultura; FETAG’s – Federações de Trabalhadores na Agricultura e STTR’s – Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, em parceria com um conjunto de movimentos e organizações:
  • CNS – Conselho Nacional das Populações Extrativistas
  • MMTR-NE – Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste
  • MIQCB – Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu
  • MAMA – Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia
  • Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  • Marcha Mundial das Mulheres
  • União Brasileira de Mulheres – UBM
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
  • REDE LAC – Rede de Mulheres Rurais da América Latina e Caribe
  • COPROFAM – Coordenadora de Organizações de Produtores Familiares do Mercosul.



Com o lema “Desenvolvimento Sustentável com Justiça, Autonomia, Igualdade e Liberdade” a Marcha das Margaridas, parte da constatação de que a pobreza, desigualdade, opressão e violência predominam entre as trabalhadoras do campo e da floresta, e constrói sua plataforma política organizada em 07 Eixos:
I – Biodiversidade e Democratização dos Recursos Naturais
II – Terra, Água e Agroecologia
III – Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
IV – Autonomia Econômica, Trabalho e Renda
V – Educação Não Sexista, Sexualidade e Violência
VI – Saúde e Direitos Reprodutivos
VII – Democracia, Poder e Participação Política.

Com este posicionamento, ancorado num amplo processo de mobilização e debate em todas as regiões do país, a Marcha das Margaridas, em sua 4ª edição, revela sua abrangência política, de caráter feminista, ao abraçar os desafios que a conjuntura atual apresenta para todas as mulheres trabalhadoras do Brasil, especialmente do campo e da floresta.
A pauta, ora apresentada ao Governo Federal é a expressão desse processo e integra um conjunto de proposições, de ações e medidas estruturantes na expectativa de que sejam devidamente tratados e atendidos, num processo de diálogo permanente com as mulheres trabalhadoras do campo e da floresta.
I – BIODIVERSIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
Impactos Ambientais, Controle Social e Proteção à Biodiversidade
1.      Criar mecanismos para proceder à análise, com a participação das comunidades envolvidas, especialmente das mulheres, sobre os possíveis impactos ambientais e sociais, decorrentes da implementação de grandes projetos, e considerar os resultados dessa análise no processo de aprovação e implementação dos projetos em questão.
2.      Criar colegiado específico, com instituições governamentais e da sociedade civil com as seguintes atribuições:
a)      Reavaliar e reorientar a política energética do país, centrada em grandes projetos como a hidroelétrica Belo Monte, em face aos impactos sociais, econômicos e ambientais permanentes;
b)      Acompanhar a implementação dos grandes projetos – infra-estrutura, geração de energia, carcinicultura, turismo, agronegócio, monoculturas de eucaliptos e outras espécies exóticas -, de modo a garantir a efetiva fiscalização quanto às condições de trabalho decente;
c)      Adotar medidas mitigadoras dos impactos sociais, econômicos e ambientais que se traduzem, dentre outros, na expulsão e marginalização das populações rurais, ribeirinhas, extrativistas, quilombolas e indígenas com conseqüente aumento dos índices de violência e prostituição, inclusive entre adolescentes, além de causar a contaminação dos recursos hídricos e do solo e comprometer a biodiversidade.
3.      Garantir a participação dos povos das florestas e tradicionais, especialmente das mulheres e jovens, nas ações e medidas mitigadoras atualmente desenvolvidas pelo Serviço Florestal Brasileiro em relação à produção florestal sustentável, de modo a potencializá-las e fortalecê-las.
4.      Criar e implementar espaço permanente de participação da sociedade civil no âmbito do BNDES  a fim de estabelecer critérios para o financiamento de projetos, para que se cumpra o caráter social, a geração e garantia de emprego e os compromissos de adaptação e mitigação dos impactos  sociais e ambientais.
5.      Divulgar amplamente os resultados do GT sobre política energética do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – CNDES, e debater o Plano Decenal com a sociedade, tendo como objetivo principal o controle social dos investimentos na política de agroenergia e de seus impactos sobre a soberania alimentar e nutricional, de modo a resguardar e assegurar a produção extrativista e da agricultura familiar e proteger o trabalho assalariado.
6.      Fazer gestões junto ao Congresso Nacional num processo de diálogo com a classe política e a sociedade civil, a partir de um posicionamento transparente e unificado em relação à votação do Código Florestal em tramitação no Senado, na perspectiva de que sua aprovação não implique no comprometimento da biodiversidade, da governança das áreas de floresta e onde vivem populações tradicionais e das metas de redução dos gases de efeito estufa – GEE, assumidas na COP 15.
7.      Garantir a permanência das famílias no perímetro delimitado e nas áreas de amortecimento das Unidades de Conservação da Natureza do Grupo de Proteção Integral e conceder bolsa/apoio às famílias que já se encontram nas Unidades criadas, até que seja concretizada a regularização fundiária das mesmas.
8.      Desenvolver e implementar programas de conservação/preservação dos biomas brasileiros, caatinga e diversos ecossistemas, como as florestas amazônicas e os manguezais, combatendo sua degradação e garantindo, dentre outros: a preservação das plantas nativas da caatinga; recomposição das matas ciliares e revitalização dos lagos e rios.
9.      Assegurar como Áreas de Preservação Permanente – APP’s  os manguezais nas Zonas Costeiro/Marinhas, reconhecendo seu uso tradicional, histórico e milenar, seu caráter social e sustentável garantido pelas  populações extrativistas  Costeiro/Marinhas.
10.  Adotar medidas que proíbam a venda e queima do coco babaçu inteiro nos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins.
11.  Apoiar a aprovação do Projeto de Lei Federal Babaçu Livre, PL nº. 231/2007, que dispõe sobre o livre acesso aos babaçuais pelas quebradeiras de coco, em regime de economia familiar, e a proibição de derrubadas de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências.
12.  Revisar os critérios e metodologias utilizadas pelo Ministério da Integração Nacional para a classificação e seleção de municípios a serem incluídos no perímetro compreendido como Semi-árido Brasileiro e criar o Fundo Nacional de Financiamento da Convivência com o Semi-árido, prevendo, dentre outras, a preservação e uso sustentável da floresta caatinga.
13.  Criar no Ministério do Meio Ambiente um programa para apoiar projetos de enfrentamento à desertificação e de convivência com o semi-árido, contemplando, dentre outras, as seguintes ações: casas de sementes crioulas, quintais produtivos, mandalas, barragem subterrânea, cisterna calçadão, hortas orgânicas, viveiros de mudas, atividades agrossilvopastoril, farmácias vivas.
14.  Criar programas de incentivo à pesquisa, produção e uso de fitoterápicos.
15.  Incentivar e apoiar o reflorestamento com implantação de viveiros de mudas adaptados a biodiversidade local.
16.  Garantir e apoiar a participação das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta nos conselhos e demais espaços que concebem, debatem e acompanham as políticas ambientais, prevendo ações de capacitação com vistas a qualificar a sua incidência política.
17.  Implementar a substituição de sacolas e embalagens plásticas por biodegradáveis, com legislação específica, e apoiar a produção de sacolas com fibras naturais, como as da carnaúba, babaçu e outras.
18.  Criar grupo permanente de estudos e pesquisas, com a participação de representantes da sociedade civil, para discutir o modelo agrícola, na perspectiva de promover a mudança da matriz de alto insumo energético (fertilizantes, agrotóxicos) e de simplificação ecológica, para a matriz de baixo insumo energético e de diversidade ecológica, bem como apoiar fontes alternativas de energia, como energia solar e aeólica.
19.  Divulgar amplamente e apoiar a construção e uso dos fogões ecológicos nas suas diversas modalidades.
Serviços Ambientais
20.  Instituir uma política nacional de pagamento por serviços ambientais destinadas ao extrativismo e a agricultura familiar conforme a Lei 11.326/2006, garantindo a renumeração, como renda complementar para as áreas preservadas.
21.  Retomar o financiamento das atividades do Programa Pro – Ambiente, garantindo o reconhecimento das iniciativas das mulheres e das famílias das populações do campo e da floresta, nas práticas de conservação dos ecossistemas.
22.  Debater com as organizações da sociedade civil a implementação do Bolsa Verde, previsto no Programa Brasil sem Miséria, na perspectiva de rever seus critérios e ampliar o acesso.
Reservas Extrativistas
23.  Incentivar o processo de constituição de mosaicos de grupos e categorias na criação das Unidades, e readequação das áreas já criadas, considerando os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a conservação da biodiversidade com a valorização da sociobiodiversidade no contexto regional.
24.  Agilizar os processos em tramitação, para a criação das Reservas Extrativistas – RESEX, como estratégia para preservar a biodiversidade, garantir o acesso das mulheres a terra e aos recursos naturais, fundamentais à produção sustentável e ao reconhecimento dos direitos das populações tradicionais, extrativistas, quilombolas e indígenas, por meio de:
a)      Criação das Reservas Extrativistas Marinhas no Pará, Maranhão, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, especialmente aquelas que já contam com protocolo e vistoria;
b)      Garantia do acesso das mulheres aos recursos naturais e apoiar os grupos produtivos que atuam com pesca artesanal e extrativismo na Zona Costeiro/Marinha, com assistência técnica e crédito;
c)      Criação da Reserva Extrativista de Babaçu no município de Amarante – MA, envolvendo as comunidades de Grotão, Pifeiro, Água Preta, Pindarezinho e Mundo Novo;
d)      Regularização integral as Reservas Extrativistas – RESEX de Mata Grande e Ciriaco – MA e de  Extremo Norte – TO, e criar  as RESEX de Enseada da Mata, município de Penalva – MA, e do Médio Rio Branco, Jauaperí – RR.
Extrativismo e Organização Produtiva
25.  Implementar programa interministerial – MMA, MDA e MDS – com o objetivo de apoiar a produção e comercialização de produtos oriundos do extrativismo e da agro biodiversidade nas diversas regiões do país, e em especial nas reservas extrativistas, associado a estratégias de preservação ambiental. Ao contemplar toda a cadeia produtiva, deve garantir  assessoria técnica – ATER, crédito e fomento, organização social e produtiva, pesquisa e tecnologia,  agregação de valor, criação de linhas de produtos, mercados e marcos regulatórios.
26.  Assegurar a destinação dos recursos do PRONAF Floresta para a implantação de projetos de reflorestamento, exclusivamente com espécies nativas da agrobiodiversidade.
Educação Ambiental
27.  Instituir programa interministerial (MDA, MMA, MEC) de educação ambiental que:
a)      Promova uma reflexão ampliada do modelo de exploração agrícola e de ocupação agrária reafirmando as dimensões do desenvolvimento rural sustentável e da biodiversidade;
b)      Valorize a cultura e o saber das mulheres do campo e da floresta, sobre o manejo dos recursos naturais, preservação do patrimônio genético e defesa dos territórios, com a produção de materiais didáticos, que incluam a  sistematização de experiências e saberes locais.
II – TERRA, ÁGUA E AGROECOLOGIA
Terra
28.  Elaborar e implementar um novo Plano Nacional de Reforma Agrária, assegurando a obtenção de terras e as condições necessárias para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos para atendimento das seguintes metas no ano de 2011:
a)      Assentamento de 200 mil famílias pelo INCRA;
b)      Assentamento de 20 mil famílias pela Política Nacional de Crédito Fundiário – PNCF;
c)      Regularização fundiária de 100 mil posses em terras públicas Federais, Estaduais e do Distrito Federal. Neste processo de regularização, atender, prioritariamente as quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará;
d)      Reconhecimento e desintrusão de 40 territórios quilombolas, especialmente daqueles ocupados pelas quebradeiras de coco babaçu.
29.  Trazer a reforma agrária para o centro do Programa Brasil sem Miséria, considerando que a reforma agrária é essencial para reduzir as desigualdades e a exclusão no campo, principalmente para as mulheres e a juventude. Neste sentido, promover, no âmbito do Programa, o assentamento emergencial de 50 mil famílias acampadas, sem prejuízo daquelas previstas no planejamento e no orçamento do Incra, assegurando aos assentamentos todas as políticas públicas que promovam o desenvolvimento e autonomia das famílias
30.  Ampliar e fortalecer as ações de fiscalização dos imóveis rurais, exigindo o cumprimento integral da Função Social da propriedade, cumprindo uma meta anual de vistorias em pelo menos 5 mil hectares.
31.  Ampliar e dar efetividade às medidas legais que regulem e limitem a aquisição de terras por estrangeiros , como providência essencial para garantir a soberania sobre o território nacional. Tal regulação deve atingir, também, o controle dos investimentos internacionais em empresas brasileiras e os contratos de parceria, comodato ou arrendamento de terras de brasileiros realizados com pessoa física ou jurídica estrangeira. Emergencialmente, publicar a Instrução Normativa do INCRA para disciplinar a análise e o fluxo de processos de solicitação e autorização para a aquisição de imóveis por estrangeiros.
32.  Publicar imediatamente a Portaria Interministerial que atualiza os índices de produtividade da terra.
33.  Propor Emenda Constitucional, (somando-se às iniciativas do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo) visando limitar o tamanho máximo das propriedades rurais em 35 módulos fiscais.
34.  Fortalecer a estrutura do MDA e do INCRA, assegurando todas as condições políticas, legais, administrativas e financeiras para permitir a plena realização da Reforma Agrária. Neste sentido, em caráter emergencial:
a)      Descontingenciar todo o orçamento do INCRA;
b)      Suplementar em R$ 1 bilhão, o orçamento para obtenção de terras;
c)      Realizar imediatamente, concurso público para contratar servidoras e servidores para o INCRA e MDA em quantidade suficiente para o atendimento das demandas de forma regular e qualificada.
35.  Retomar as ações de capacitação de servidores e servidoras do INCRA relacionada às questões de gênero e às políticas para as mulheres, ampliando a compreensão e o reconhecimento sobre a legitimidade de acesso destas ao programa de reforma agrária.
36.  Efetivar o direito de acesso das trabalhadoras assentadas às políticas e programas, como assistência técnica, educação, saúde, crédito, documentação, dentre outras essenciais à autonomia das mulheres rurais.
37.  Ampliar para R$3.000,00 o valor da modalidade “Apoio Mulher” do Crédito Instalação, redefinindo seus critérios de modo a permitir a liberação dos recursos em até duas parcelas e para grupos de pelo menos 03 participantes de todos os projetos de assentamentos, independentemente do seu ano de criação. Implementar um amplo processo de divulgação sobre este direito e estimular o acesso das assentadas ao mesmo.
38.  Realizar pesquisa nacional sobre “Juventude e Sucessão Rural”, visando analisar os processos migratórios, os dilemas sucessórios e o contexto das jovens mulheres frente às desigualdades de gênero estabelecidas nas relações familiares.
39.  Agilizar a liberação das Licenças Ambientais para os Assentamentos e a realização de ações de educação ambiental e manejo dos recursos naturais, assegurando a suplementação orçamentária de R$20 milhões no orçamento do INCRA em 2011.
40.  Ampliar a capacidade técnica e operacional (estrutura física e financeira) dos institutos de terras e UTE´s (Unidades Técnicas) no sentido de agilizar as demandas do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.
41.  Assegurar assessoria técnica às mulheres integrantes do PNCF de modo a estimular sua organização produtiva e orientar o seu acesso ao crédito.
42.  Garantir capacitação aos técnicos e técnicas, integrantes da rede de apoio e assessoria técnica, com enfoque nas relações de gênero e nas políticas para as mulheres.
43.  Assegurar o acesso prioritário das mulheres “chefes de família” ao PNCF, por meio de orientações e normas específicas, além de estabelecer a cota de no mínimo 30% para as mulheres no programa, como forma de atender à demanda reprimida.
44.  Elaborar uma norma destinada às UTE´s, determinando o acompanhamento do ato de registro das escrituras das terras obtidas pelo PNCF, para garantir que os cartórios promovam o registro do titulo de domínio conjunto para o homem e a mulher.
Água
45.  Criar e implementar programas de abastecimento de água e saneamento que:
a)      Assegure o acesso à água potável para todas as propriedades familiares e comunidades rurais, em condições para consumo doméstico, produção e criação de animais;
b)      Defenda as bacias hidrográficas como bem público destinado ao consumo humano e à produção de alimentos;
c)      Construa um modelo de gestão pública da água, eficiente e participativo, redefinindo as taxas pelo serviço de água e a democratização do seu uso, contra a perspectiva do hidronegócio e a mercantilização da vida.
46.  Pactuar com os Estados o tratamento diferenciado de licenciamento, outorga e cobrança de taxas e impostos pelo uso da água nas atividades agropecuárias dos estabelecimentos da agricultura família.
47.  Rever os termos da Resolução 413/09, aprovada pelo Conama, quanto aos requisitos para licenciamento ambiental para a atividade de psicultura e comercialização, de modo a adequá-la à realidade e condições da agricultura familiar.
48.  Fortalecimento dos programas de acesso a água para produção e consumo da família, a exemplo do Programa 1 Milhão de Cisternas – P1MC e  “Uma Terra e Duas Águas” – P1+2, com a participação das mulheres em todo o processo de implementação, desde a capacitação para a aquisição de novas tecnologias à elaboração e avaliação das ações.
49.  Garantir que o atendimento às famílias da região nordeste, nos períodos de estiagem, pelo Programa de Operação Pipa, seja realizado com prévia análise da qualidade da água e acompanhamento aos beneficiários.
50.  Garantir apoio a projetos de reaproveitamento da água dos pequenos açudes e dos dessalinizadores para viveiro de tilápias.
Agroecologia
51.  Criar um programa que promova a massificação da transição agroecológica nas unidades familiares de produção, assegurando:
a)      Articulação entre produtoras e produtores de alimentos agroecológicos e consumidores, com ênfase na produção de alimentos saudáveis, nas dimensões da saúde e da sustentabilidade e no fortalecimento e ampliação de mercados solidários e institucionais;
b)      Mecanismos de incentivo e apoio à produção agroecológica, com a garantia de ATER pública e de qualidade, executada com as condições necessárias, inclusive por associações e cooperativas;
c)      Readequação do crédito rural, tributação diferenciada, comercialização, geração de conhecimentos e tecnologias que permitam ampliar as iniciativas agroecológicas da agricultura familiar, especialmente aquelas promovidas pelas mulheres;
d)      Visibilidade e valorização da produção agroecológica com destaque para essa produção nas feiras da agricultura familiar;
e)      Articulação do Projeto Alternativo Integrado Sustentável – PAIS aos quintais produtivos implementados pelas mulheres;
f)       Valorização de práticas em agroecologia protagonizadas pela juventude do campo e da floresta, articulando as dimensões da formação e assessoria técnica, contemplando a sistematização, intercâmbio de experiências e construção de redes de referência em práticas agroecológicas.
g)      Incentivos econômicos que garantam renda aos agricultores e agricultoras familiares para promover a transição do sistema de produção convencional para a produção agroecológica.
52.  Criar e ampliar os instrumentos de divulgação e de acesso aos produtos e serviços da agricultura familiar, especialmente aqueles oriundos da produção agroecológica, da economia feminista e solidária e do turismo rural, por meio de programas de rádio comunitária, campanhas educativas e publicitárias.
53.  Garantir a capacitação de todos os técnicos e técnicas da rede de ATER-ATES  para que se cumpram efetivamente os princípios de mudança da matriz de produção para a transição agroecológica, com abordagem de gênero.
54.  Formar um grupo de trabalho envolvendo MEC – Secretaria de Educação Superior, MDA e movimentos Sociais, para promover a adequação e aperfeiçoamento dos currículos dos cursos técnicos e de nível superior, com o objetivo de formar profissionais para atuar com a agricultura familiar e agroecologia, com enfoque de gênero.
55.  Fortalecer e ampliar os Centros Irradiadores de Manejo da Agrobiodiversidade – CIMAS, da Secretaria de Biodiversidade do MMA, para  incentivar a produção de sementes crioulas, garantindo infra-estrutura manejo e armazenagem.
56.  Fortalecer os instrumentos de comercialização dos produtos agroecológicos, por meio de isenção fiscal e estímulo à participação das mulheres nestes processos, priorizando a qualificação do PAA e PNAE e a criação de novos canais de acesso ao mercado e as feiras agroecológicas.
Agrotóxicos e Transgênicos
57.  Criar e garantir o funcionamento de instância interministerial permanente de controle sobre o uso de agrotóxicos que assegure:
a)      Ampliação do poder fiscalizador da ANVISA;
b)      Restrição ao uso de tecnologias que comprometam a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, a produção de alimentos saudáveis e a manutenção dos ecossistemas com maior rigor e punição ao uso de agrotóxicos;
c)      Fiscalização efetiva da comercialização e uso de produtos já proibidos como 2.4-D, DDT e outros, cujo uso permanece, apesar da proibição e dos danos comprovados à saúde e ao meio ambiente;
d)      Fim da pulverização aérea de agrotóxicos e a proibição imediata dos ingredientes ativos glifosato, cihexatina, endosulfan, abamectin, fosmete, parathion, metamidofós, forate, triclorfom, thiram, carbofuram, paraquate e latofem;
e)      Divulgação dos danos causados pelos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente;
f)       Relatórios periódicos sobre as ações de restrição ao uso dos agrotóxicos divulgados junto às organizações da sociedade civil.
58.  Suspender a  isenção de impostos sobre a circulação de agrotóxicos, como previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 36/92, publicado no DOU 08.04.92, e ainda em vigor,  que reduz em 50% a incidência do imposto nas saídas interestaduais.
59.  Apoiar as iniciativas das organizações da sociedade civil que visam denunciar o uso de agrotóxicos e divulgar os danos ao meio ambiente, à saúde daqueles que os manejam e dos consumidores.
60.  Rever a composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTbio) e assegurar o cumprimento de suas atribuições, em especial quanto a:
a)      Restrição à liberação de novos produtos transgênicos;
b)      Ampla divulgação em linguagem adequada dos impactos à saúde das trabalhadoras e trabalhadores, dos consumidores e consumidoras e à biodiversidade em função da produção e consumo de produtos organismos geneticamente modificados (OGM), liberados para a exploração comercial;
c)      Rotulagem dos alimentos que contenham estes organismos em sua composição.
61.  Criar política de apoio à produção de defensivos naturais como alternativa ao uso dos agrotóxicos, com incentivo fiscal; apoio a estudos e pesquisas; incentivo, especialmente aos grupos e redes de mulheres, com a divulgação e intercâmbio sobre produção e manejo.
III – SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E
62.  Criar um Programa Interministerial para a Promoção da Alimentação Saudável, de base agroecológica, com valorização da cultura alimentar, dos saberes locais e estímulo aos circuitos locais de produção e comercialização na perspectiva da soberania e segurança alimentar e nutricional. Para tanto deve garantir Ater pública, ações de capacitação, divulgação, além de promover a participação efetiva das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta.
63.  Promover debates em todas as regiões do país com gestores públicos, pesquisadores e sociedade civil, para discutir a produção de biocombustíveis versus o comprometimento da produção de alimentos e da soberania e segurança alimentar e nutricional.
64.  Criar condições que assegurem a participação das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta nos Conselhos e nos processos de construção da Conferência Nacional  de implementação de Segurança Alimentar e Nutricional.
65.  Monitorar e avaliar os programas sociais de combate à fome para que cumpram seus objetivos e contribuam efetivamente para diminuir as desigualdades sociais com melhoria das condições de vida, saúde e renda.
66.  Garantir no âmbito do Programa Brasil Sem Miséria a inclusão produtiva com o estímulo e apoio à organização de grupos de mulheres.
67.  Disponibilizar recursos e pessoal para divulgação e capacitação sobre o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, viabilizando o acesso e o controle social pelos grupos produtivos de mulheres.
68.  Criar mecanismos para a fiscalização, com participação social, da implementação integral do PNAE de acordo com o disposto na Lei nº. 11.947/2009.
69.  Fortalecer a participação das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta no PNAE, com a inclusão dos grupos de mulheres, formais e informais, entre os critérios de prioridade de compra da agricultura familiar no programa.
70.  Garantir, no âmbito do PAA, um percentual mínimo de 30% dos recursos, para destinação à participação das mulheres do campo e da floresta.
71.  Regulamentar, no âmbito do PAA e do PNAE, que pelo menos 50% da venda da família sejam comercializados em nome da mulher.
72.  Garantir o funcionamento integral do Programa de Aquisição de Alimentos evitando interrupções na sua dinâmica por atrasos na liberação de recursos.
73.  Garantir no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar condições essenciais à participação das agricultoras e agricultores familiares, principalmente quanto à definição do prazo para pagamento, logística, tributação e legalização sanitária.
74.  Adotar a desoneração fiscal para produtos alimentícios da cesta básica quando produzidos, processados e comercializados integralmente por agricultores familiares, ou quando produzidos na agricultura familiar e processado e/ou comercializado pelos empresários atuais, desde que estes garantam preço mínimo aos agricultores fornecedores.
IV – AUTONOMIA ECONÔMICA, TRABALHO E RENDA
Visibilidade, Reconhecimento e Organização Produtiva
75.  Criar uma Campanha Interministerial – SPM, MDA, MDS, MPA e SEPIR – com o objetivo de dar visibilidade e reconhecer o trabalho realizado pelas mulheres trabalhadoras do campo e da floresta, de povos e comunidades tradicionais, contribuir para a superação da violência contra as mulheres e para a sua inclusão social e produtiva, focalizando:
a)      O trabalho produtivo das mulheres em sua diversidade e o trabalho doméstico e de cuidados;
b)      A importância do trabalho das mulheres para o desenvolvimento sustentável e solidário, para a soberania e segurança alimentar e nutricional e para a renda familiar;
c)      A necessária superação da divisão sexual do trabalho com o compartilhamento do trabalho doméstico e de cuidados.
76.  Ratificar a Convenção 156 da OIT que trata das responsabilidades familiares compartilhadas e ratificar a Convenção 189 da OIT que trata do trabalho decente para as trabalhadoras domésticas.
77.  Ampliar, qualificar e instituir como política pública o Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais, de modo a atender à diversidade organizativa (grupos formais, informais, redes) e produtiva (agrícola, não-agrícola e extrativista) por meio de:
a)   Assessoria técnica desde a concepção à elaboração e implementação dos projetos produtivos com capacitação e orientação para o acesso ao crédito;
b)   Investimentos necessários à gestão, agregação de valor e inserção nos circuitos de comercialização;
c)    Orientação para a formalização dos grupos e articulação em redes; articulação com a economia solidária, PAA e PNAE;
d)   Realização de feiras municipais, estaduais e nacionais, e outros meios de comercialização.
78.  Instituir ação interministerial de Apoio a Organização Produtiva das Mulheres Jovens do Campo e da Floresta, que integre a SPM, a SNJ e o MDA, e articule políticas relacionadas ao acesso à terra, crédito, formação profissional, comercialização e geração de renda, visando superar os dilemas sucessórios e romper com a invisibilidade do trabalho das mulheres jovens.
79.  Converter o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural em política pública permanente capaz de atingir a meta “Nenhuma Mulher Trabalhadora do Campo e da Floresta sem Documento” até o ano de 2015 e garantir:
a)      Pleno funcionamento das unidades móveis em todos os estados da federação, incluindo no mínimo cinco barcos para a região amazônica;
b)      Ações educativas e de orientação às mulheres trabalhadoras assentadas, agricultoras familiares, assalariadas, extrativistas, de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, para o acesso aos direitos sociais e previdenciários e às políticas públicas de apoio à organização produtiva;
c)      Mecanismos e espaços de participação e controle social em âmbito estadual e municipal.
80.  Disponibilizar no Sistema de Emissão de DAP uma ferramenta que permita a emissão de relatórios específicos de perfis social, produtivo, econômico e fundiário, a nível municipal e de aglomerados municipais, como microrregião, território e estado, especialmente sobre a  mulher titular da DAP.
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER
81.   Universalizar a ATER, de base agroecológica, permanente e de qualidade para a agricultura familiar, extrativista e de comunidades tradicionais de modo a:
a)      Garantir a ATER pública, de qualidade e condições para o seu exercício pelas Redes de Ater da Sociedade Civil;
b)      Garantir o atendimento às mulheres trabalhadoras do campo e da floresta;
c)      Valorizar o potencial e os saberes locais;
d)      Articular o acesso às políticas de apoio à organização produtiva, crédito e comercialização;
e)      Assegurar espaços de recreação para as crianças durante as atividades de ATER para as mulheres.
82.   Promover,  em caráter emergencial, a suplementação orçamentária de 300 milhões para a ATER.
83.  Priorizar nas chamadas públicas de ATER ações específicas para as mulheres trabalhadoras do campo e da floresta.
84.  Implementar ações de formação e capacitação para técnicas e técnicos da ATER voltadas para a realidade das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta e com enfoque nas relações de gênero.
85.  Promover a capacitação de todos os técnicos e técnicas da rede de ATER-ATES com enfoque em gênero, para que se cumpram efetivamente os princípios de mudança da matriz de produção para a transição agroecológica com valorização e igualdade para as mulheres.
Crédito Rural do Pronaf
86.  Facilitar e ampliar o acesso ao crédito para projetos de base agroecológica, principalmente para mulheres trabalhadoras do campo e da floresta.
87.  Estabelecer normas para que os projetos de crédito rural do PRONAF sejam avaliados conforme sua capacidade de pagamento de maneira individual, permitindo assim novos créditos na família e o melhor acesso pelas mulheres trabalhadoras do campo e da floresta, independente da existência de dívidas, adimplentes e inadimplentes, desde que os requisitos de viabilidade do projeto sejam atendidos, quanto a:
a)      Capacidade de gerar receitas necessárias ao pagamento do financiamento, devidamente corrigido, das possíveis despesas não financiadas, mas inerentes ao projeto;
b)      Geração de renda líquida;
c)      Avaliação técnica quanto à sobreposição ou sobrecarga aos fatores de produção de outros projetos da família (mão-de-obra, área e outros insumos).
88.  Consolidar o passivo de crédito rural da Agricultura Familiar, ainda não contemplado nas medidas em vigor, com repactuação do saldo devedor e alongamento nos prazos para pagamentos em até 15 anos, bônus de adimplência de 30% e ajuste das taxas de juros aos parâmetros do Plano Safra 2011/2012, permitindo a contratação de novos financiamentos diretamente pelas mulheres trabalhadoras do campo e da floresta.
89.  Promover, em diálogo com os movimentos sociais, estudo e avaliação sobre a inserção da juventude no Pronaf, destacando o acesso das mulheres jovens, visando identificar impacto do programa para melhoria de vida das famílias do campo e  da floresta e promoção da autonomia econômica das jovens.
90.  Ampliar a oferta e instituir dentro do PRONAF Mulher apoio financeiro aos quintais produtivos (hortaliças, pequenos animais..) enquanto ambiente de produção das mulheres, com vistas ao fortalecimento de sua autonomia econômica.
Comercialização
91.  Pactuar com os estados a emissão do bloco de notas para a agricultura familiar, especialmente para as mulheres do campo e da floresta, de modo a favorecer a sua inserção nos circuitos de comercialização.
92.  Garantir em cada estado, serviços de assessoria específica para o cumprimento da aquisição da agricultura familiar previsto no PNAE
93.  Viabilizar a inclusão dos produtos da agricultura familiar nos circuitos de comercialização de modo a adequar a legislação sanitária, acelerando a implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e criando normas que reconheçam a certificação participativa como garantia da qualidade higiênico-sanitária e fiscalização dos produtos da agricultura familiar.
94.  Criar normas que reconheçam a certificação participativa com uma das formas de garantia de qualidade higiênico-sanitária e fiscalização dos produtos da agricultura familiar.
95.  Reajustar os preços dos produtos da Agricultura Familiar praticados pela CONAB, uma vez que se constituem em parâmetros para a comercialização dos produtos da agricultura familiar em cada estado.
96.       Criar a Política de Garantia de Preço Mínimo para a Agricultura Familiar, com foco na garantia de renda às agricultoras e agricultores familiares.
97.       Regulamentar e fiscalizar, com eficiência, os contratos de integração das grandes agroindústrias com os agricultores familiares
Serviços e Equipamentos Públicos no Meio Rural
98.       Criar as condições necessárias para assegurar às filhas e filhos das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta o atendimento em período integral em creches e escolas de educação infantil, de modo a possibilitar a inserção produtiva e autonomia econômica das mulheres.
99.       Garantir às mulheres trabalhadoras do campo e da floresta o acesso ao Programa de Habitação Rural, conforme disposto na lei 11.424/11 art. 3º inciso IV, assegurando sua participação nos projetos de construção e/ou reforma habitacional, e em se tratando de projeto assinado pelo cônjuge, que tenha também a assinatura da mulher, e do contrário a aprovação do projeto apenas com a assinatura da mulher.
100.   Investir em infra-estrutura necessária ao processo produtivo e de comercialização da agricultura familiar, garantindo estradas e energia elétrica, uma vez que o Programa Luz para Todos não abrangeu todas as comunidades rurais, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
101.   Garantir e fiscalizar o cumprimento da gratuidade do transporte público às pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003).
102.   Implantar os Centros Itinerantes de Atendimento aos Idosos, integrados aos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
Assalariadas
103.   Envidar esforços para a aprovação da PEC 231/01, que trata da redução da jornada de trabalho para 40 horas e do PL 6653/09  que trata da Igualdade no Trabalho.
104.   Debater e incluir no âmbito do Compromisso Nacional a garantia da destinação de pelo menos 30% das vagas de trabalho nas empresas canavieras para as mulheres e a criação de projetos sociais com o objetivo de garantir a sustentabilidade das famílias nos períodos de entresafra.
105.   Incidir na perspectiva de garantir em Lei uma política de Estado de valorização do Salário Mínimo, como instrumento de melhoria do poder de compra da trabalhadora e do trabalhador, de distribuição de renda e de melhores condições de vida.
Previdência Social
106.     Assegurar uma política de Previdência Social pública, solidária e redistributiva, com a manutenção das atuais regras diferenciadas entre homens e mulheres e entre urbanos e rurais para o acesso aos direitos, em especial a idade para aposentadoria, e garantir a vinculação ao salário mínimo do valor mínimo do benefício previdenciário, como instrumento de melhor distribuição de renda e garantia da cidadania.
107.     Garantir em caráter permanente a condição de segurado especial às agricultoras e agricultoras familiares.
108.       Garantir fontes sólidas e permanentes de custeio da Seguridade Social nos termos da Constituição Federal.
109.       Ampliar o quadro funcional do INSS e realizar a capacitação permanente dos servidores e servidoras, principalmente para atender a demanda em face das novas agências da Previdência Social que estão sendo construídas, visando um atendimento de qualidade dos beneficiários.
110.       Apoiar Proposta de Emenda Constitucional – PEC n.º 30/2007, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias o direito da gestante à licença maternidade.
111.       Envidar os esforços necessários para o alcance da formalidade das relações de trabalho com vínculo de emprego na área rural, assegurando assim a proteção previdenciária para as assalariadas e assalariados rurais, principalmente para aqueles que trabalham em atividades de curta duração.
V – EDUCAÇÃO NÃO SEXISTA, SEXUALIDADE E VIOLÊNCIA
Política de Educação do Campo
112.     Cumprir o  compromisso de implementar, no âmbito das três instâncias de gestão, a Política Nacional de Educação do Campo, prevista pelo Decreto Presidencial 7.352/2010.
113.     Implementar  políticas de educação que combatam as desigualdades de gênero, raça e etnia e todas as formas de preconceito e contribuam efetivamente para  ampliar as condições de sobrevivência digna  no campo para as mulheres.
114.     Garantir políticas de elevação de escolaridade em todos os níveis de ensino,  implementadas no meio rural,  preferencialmente para as mulheres.
115.     Impedir o fechamento das escolas do campo de forma arbitrária e sem participação da comunidade, reafirmando a importância e necessidade de ampliar o numero de escolas no campo.
116.     Assumir compromisso na perspectiva de assegurar políticas públicas não sexistas com a ampliação do acesso à educação, cultura, lazer e às novas tecnologias da informação e comunicação para as jovens mulheres.
117.     Fortalecer o PRONERA, com a garantia de recursos financeiros e humanos, de forma a contribuir com a ampliação do acesso à educação, especialmente para as mulheres do campo e da floresta.
Currículo, material didático e metodologias
118.     Inserir nas propostas político pedagógicas e nos currículos escolares de todo o sistema educacional, temas, metodologias e materiais que dialoguem com as identidades e realidade do campo em toda a sua diversidade, abordando, especialmente: educação ambiental, relações sociais de gênero; diversidade racial e étnica; direitos sexuais e reprodutivos (afetividade, sexualidade, homo afetividade, violência sexual e social, saúde reprodutiva e violência sexista); combate a todas as formas de homofobia e lesbofobia.
119.      Assegurar o desenvolvimento e utilização de metodologias que contribuam para a superação de todas as formas de preconceito, que estimulem o respeito e reconhecimento  da diversidade de orientações sexuais, a realização de sexo seguro com divulgação e orientação quanto ao uso de preservativos.
120.      Assegurar a inclusão no currículo escolar do tema educação ambiental com abordagem sobre o uso e danos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.
Educação Infantil, Ensino fundamental e Transporte Escolar
121.      Criar e/ou ampliar os programas de expansão da oferta da educação infantil, com vistas à sua universalização, conforme preceitua a resolução nº 02/2008/CEB/CNE e do Decreto Presidencial nº 7532/2010.
122.      Garantir a construção de escolas nas próprias comunidades rurais, principalmente para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, evitando assim o incremento no transporte escolar para crianças pequenas.
Creches
123.      Garantir a implementação pelo Estado de creches públicas de qualidade, em tempo integral, levando em conta os contextos e  especificidades do campo e da floresta.
124.      Assegurar a pronta implementação do GT Interministerial, coordenado pelo MEC, com a participação dos movimentos sociais, que tem por  objetivo a construção de  critérios e referenciais para a  construção de creches públicas no campo e na floresta.
Cursos Profissionalizantes, Licenciatura e Curso Superior
125.      Implementar políticas de educação que promovam a elevação da escolaridade das jovens mulheres, especialmente na perspectiva da formação  profissional voltada para o desenvolvimento sustentável e  de condições para a permanência das mulheres no campo.
126.      Assegurar formação inicial, especialmente para as mulheres, com uma orientação curricular e metodológica voltada para a abordagem das relações sociais de gênero e para o reconhecimento e valorização das lutas históricas dos povos do campo e da floresta, especialmente do protagonismo das mulheres.
127.      Assegurar, por meio de políticas públicas e financiamento permanente a oferta de cursos de licenciaturas para formação dos professores pelas universidades e institutos federais  focalizando, também,  as realidades do campo e da floresta; as relações de gênero, raça e etnia; os temas relacionados aos sexos e às sexualidades e o modo de abordá-los, com metodologias que estimulem o respeito à diversidade e a reprovem de todas as formas de preconceito.
128.      Assegurar processos de mobilização social junto as instituições de ensino que possibilitem a ampliação da escolaridade das mulheres no ensino superior, em cursos ligados ao desenvolvimento do campo.
Violência
129.   Assegurar e ampliar os recursos orçamentários do Programa de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM e destinar, no mínimo, 40% desses recursos à implementação de serviços específicos para atender as mulheres do campo e da floresta, em situação de violência.
130.      Garantir no âmbito do Pacto para o Enfrentamento à Violência a criação de Fóruns Estaduais permanentes para dinamizar a implementação e  monitorar a política de enfrentamento a violência contra as mulheres do campo e da floresta.
131.      Assegurar que o Fórum Nacional Permanente para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a participação dos diversos ministérios, das organizações e movimentos de mulheres realize, dentre outras:
a)   Monitoramento do cumprimento das Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta (Portaria SPM no. 085/2010);
b)   Implementação de ampla agenda de realização de ações educativas e preventivas para o enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta;
c)    Definição de compromissos com a prevenção e enfrentamento à violência pelos diversos ministérios nas ações que realizam junto às mulheres do campo e da floresta, a exemplo das ações das/os agentes de Ater e das/dos agentes de saúde.

132.      Criar programa voltado para as adolescentes e jovens rurais em situação de exploração sexual que articule processo de apoio psicológico, prevenção de DSTs/AIDS, capacitação profissional e geração de renda.
133.      Pactuar entre os entes federados (União, estados e municípios)
políticas de segurança para o campo e a floresta, garantindo:
a)   Patrulhamento rural por policiais qualificados nas comunidades rurais
e assentamentos;
b)   Sistema de acolhida de denúncias;
c)    Mapeamento sistemático da situação de violência no campo e na floresta, em
especial nas regiões de fronteiras, dos grandes projetos e de rotas de
tráfico de drogas e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
e/ou trabalho escravo.
Lei Maria da Penha
134.      Encaminhar junto ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal de Justiça a realização de um diagnóstico da Violência contra as mulheres no Brasil, no Campo, na Floresta  e nas áreas urbanas, com indicativo de medidas a serem adotadas, que garantam o cumprimento, com rigor, da Lei Maria da Penha.
135.      Criar as condições necessárias ao pleno cumprimento da Lei Maria da Penha nos Estados e municípios, assistência e atendimento às mulheres do campo e da floresta, principalmente aqueles com menos de 50 mil habitantes garantindo:
a)      Punição exemplar aos agressores e proteção às vítimas;
b)      Capacitação permanente das/os profissionais para prestarem atendimento adequado às mulheres – delegadas/os, policiais, advogada/os, defensores públicos, assistentes sociais, profissionais de saúde e outros;
c)      Criação de centros de referência, casas abrigo e delegacias nos municípios com menos de 50 mil habitantes, com estrutura física adequada e recursos humanos capacitados para o atendimento integral às mulheres vítimas de violência.

136.      Implantar, até 2013, no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, 54 unidades móveis, incluindo barcos para a região amazônica, para atendimento às mulheres trabalhadoras do campo e da floresta em situação de violência, e cumprir em 2011 a meta de 15 unidades móveis.
EIXO VI – SAÚDE E DIREITOS REPRODUTIVOS
Fortalecimento do SUS
137.      Garantir financiamento adequado do SUS, mediante regulamentação da Emenda Constitucional- EC 29, que ora tramita no Senado Federal.
138.      Determinar o fim do financiamento público, sob qualquer forma ou justificativa, ao setor privado da Saúde.
139.      Fortalecer o Controle Social da política pública de Saúde, com a garantia da participação/representação dos movimentos populares, sociais e sindicais nos Conselhos e nas Conferências de Saúde,  e com o compromisso formal dos gestores e governantes de cumprimento das deliberações dos Conselhos e Conferências.
Acesso com Atendimento Humanizado
140.      Aprovar, imediatamente, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e Floresta (PNSIPCF), com dotação orçamentária inicial para o ano 2011/2012 de R$ 1 bilhão, a ser implementada em, no mínimo, 1.000 municípios rurais, em especial aqueles com população abaixo de 50 mil habitantes, garantindo o acesso integral e resolutivo das populações do campo e floresta aos serviços e ações em saúde, conforme as seguintes proposições:
a)      Elaboração e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) um plano de metas de estruturação da Rede de Atenção Básica e Regionalização da Saúde, para o período 2011 – 2015, priorizando, no mínimo, 1.000 municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, garantindo assistência integral à saúde da população do campo e floresta,  com acesso humanizado, eliminando o tempo de espera,  mediante contratação de equipes multiprofissionais, instalação de Unidades de Pronto-atendimento (UPAS),  unidades de diagnóstico e laboratórios e ampliação das Farmácias do SUS nessas localidades;
b)      Incorporação do protetor solar nas Farmácias do SUS como medida de prevenção aos efeitos decorrentes da exposição ao sol;
c)      Criação do Serviço Civil em Saúde, estabelecendo que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas e Privadas devem, depois de concluído o curso, trabalhar durante um determinado período no SUS, em especial nos municípios rurais;
d)      Definição e implementação de uma Política de Valorização dos Trabalhadores/as da Saúde no SUS que atuam em municípios rurais  prevendo o estímulo à formação de profissionais em saúde com oportunidades para jovens rurais; qualificação profissional; profissionalização da gestão;  incentivo à dedicação exclusiva e a interiorização, eliminando todas as formas de precarização, mediante um plano de cargos, carreira e salários;
e)      Definição e implementação ações de valorização dos saberes e práticas tradicionais previstas nas políticas de saúde voltadas para as  populações do campo e da floresta (PNSIPCF) e nas Práticas Integrativas e Complementares (PICs), garantindo a oferta de serviços de modo a contemplar as várias modalidades terapêuticas e o efetivo direito de escolha pelos usuários (homeopatia, fitoterápicos, acupuntura, farmácias vivas, etc);
f)       Garantia do acesso das mulheres do campo e da floresta  aos serviços de saúde. Na região amazônica o acesso à  esses serviços deve ser garantido através de atendimento médico  fluvial. Ate o ano 2014 propõe-se a implantação de 20 Barcos de Saúde na região amazônica que garantam ações de prevenção como atendimento e acompanhamento médico.
141.      Ampliar a cobertura do Programa Brasil Sorridente, garantindo equipes  e unidades móveis de saúde bucal em todos os municípios brasileiros e cobertura das áreas de difícil acesso.
142.      Implantar pelo menos 50 Centros de Atenção Psicossocial – CAPs, em territórios rurais, financiados, implantados e custeados pelo governo federal.
Saúde da Mulher
143.      Ampliação em 100% das metas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde (2012-2015) para a promoção da atenção integral à saúde da mulher, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), com a garantia de  sua efetiva implementação em todos municípios e regionais de saúde, em especial aqueles com população abaixo de 50 mil habitantes,  que apresentem maior concentração de mulheres em situação de pobreza e exclusão social e menor rede de serviços estruturada, mediante:
a)      Fortalecimento e ampliação da rede de prevenção e controle do câncer de mama e cólo de útero, com implantação pelo SUS de campanhas educativas voltadas para as mulheres do campo, unidades de diagnóstico citológico e mamário e centros de tratamento de lesões, instalados em territórios rurais /regionais,  com entrega dos resultados de exames em até 15 dias e retorno ao médico garantido;
b)      Ampliação e melhoria da Rede de Atenção Básica, garantindo atendimento às  mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, com profissionais capacitados para esse tipo atendimento, conforme Protocolo do MS para este fim;
c)      Ampliação e melhoria da Rede de Atenção, garantindo  atendimento às mulheres (adultas, jovens e adolescentes),  nas áreas da Saúde Sexual e Reprodutiva, incluindo ações educativas, prevenção à DST/HIV/Aids e câncer, planejamento reprodutivo, com fácil acesso e direito de escolha dos métodos contraceptivos;
d)      Realização de pesquisas com plantas medicinais e de novos métodos anticoncepcionais que não sejam nocivos à saúde da mulher;
e)      Definição de um sistema de registro e informação  atualizado sobre a Saúde da Mulher, com recorte rural e urbano;
f)       Combate a toda e qualquer prática de racismo, sexismo, homofobia e lesbofobia, no âmbito do setor saúde;
g)      Investimento na formação e qualificação dos profissionais de saúde com enfoque no respeito à diversidade cultural e no combate às práticas preconceituosas e discriminatórias no exercício de suas funções, respeitando a livre expressão das mulheres em sua orientação sexual e afetiva.
144.      Disseminação de informações sobre os direitos das gestantes no SUS, garantido o seu efetivo cumprimento pelas unidades de saúde, em especial o direito de acompanhante da gestante em situação de parto.
145.      Implementação do Programa Rede Cegonha, com qualificação do modelo de atenção à gravidez, parto, aborto e puerpério e dos profissionais da área, assegurando  às mulheres do campo e da floresta o acesso com  acolhimento, respeito e  atendimento  de qualidade, em especial nos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, que apresentem maior concentração de mulheres em situação de pobreza e exclusão social e menor rede de serviços estruturada, mediante:
a)      Vinculação de 100% das gestantes do campo a um serviço de parto;
b)      Oferta de vale-táxi para 100% das gestantes do campo  atendidas no SUS;
c)      Implantação de novos leitos de UCI e UTI adulto em hospitais/maternidades  regionais ;
d)      Implantação de maternidades, reformas e estruturação de maternidades,  casas de gestantes e centros de partos;
e)      Ampliação das ofertas de teste rápido de gravidez, sífilis, Hiv-Aids, hepatite;
f)       Cadastramento e qualificação permanente das parteiras tradicionais  e a sua  remuneração pelo SUS mediante serviços prestados às comunidades;
g)      Registro, investigação e redução em 100% dos índices de mortalidade materna.
146.  Ampliar, qualificar e divulgar os serviços prestados na Rede Básica de Saúde do SUS às mulheres que decidem pela interrupção da gravidez, nos casos previstos em Lei, nos termos da Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, de 2005, elaborada pelo Ministério da Saúde.
147.   Garantir o direito à assistência para o aborto seguro e descriminalizado para todas as mulheres que decidem interromper a gravidez, perante os diversos impedimentos para o exercício da maternidade, considerando tratar-se de um ato refletido e de responsabilidade das mulheres.
VII – DEMOCRACIA, PODER E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
148.      Promover Seminários com a participação das mulheres do campo e da floresta sobre participação política, com foco nas propostas de reforma política em curso.
149.      Garantir a realização da reforma do sistema eleitoral contemplando a paridade nas candidaturas proporcionais ao legislativo, apresentadas em lista fechada com alternância de sexo; a proporcionalidade nos espaços de propaganda política e financiamento público; mecanismos punitivos para os partidos que não cumprirem o previsto na lei.
150.      Criar instrumentos de comunicação e divulgação sobre as políticas, ações e movimentos de mulheres voltados para as mulheres  trabalhadoras do  campo e da floresta.
151.      Implementar ações voltadas para a  participação qualificada, formação política e incidência das mulheres trabalhadoras do campo e da floresta nos espaços de formulação, monitoramento e controle das políticas públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
152.      Criar no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres um Programa de Fortalecimento e Implantação de Secretarias e Conselhos de Direitos das Mulheres, nos estados e municípios prevendo: o repasse de recursos do governo federal destinados a políticas e ações para as mulheres, condicionado à implantação daqueles organismos; orientação e capacitação de secretárias e conselheiras.
153.      Criar em todos os Ministérios Coordenadorias de Gênero para assegurar a  formulação,  articulação e implementação de políticas públicas para as mulheres trabalhadoras do campo, da floresta e das cidades e avançar no processo de superação das desigualdades de gênero, garantindo, para tanto, orçamento para custeio e investimento.
154.      Assegurar condições para a realização de um Seminário (Conferência Livre) com as delegadas do campo e da floresta à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres com o objetivo de aprofundar e qualificar as questões específicas a esse segmento.
155.      Constituir a Coordenação de Juventude Rural no âmbito do MDA, destinando recursos e equipe próprios, com vistas a execução de políticas articuladas e efetivas, apropriadas às realidades das juventudes rurais, especialmente no que diz respeito à superação das desigualdades de gênero, que atingem as jovens mulheres do campo e da floresta.
156.      Fomentar a constituição de Comitês de Juventude no âmbito dos Colegiados Territoriais, promovendo a efetiva participação das jovens mulheres nestes espaços.
157.      Estimular e apoiar a inclusão das mulheres nos territórios rurais, com estratégias e ações que viabilizem e qualifiquem sua participação nos espaços de proposição e gestão dos projetos de desenvolvimento, com ênfase nos projetos produtivos e de infra-estrutura.
158.      Assegurar o acesso à Internet, com serviço de banda larga, telefonia  móvel e telefonia fixa, entre os serviços considerados essenciais no  campo e na floresta, cabendo à União a garantia da universalização  desse acesso, a continuidade e qualidade do serviço prestado, com  baixas tarifas tornando-o um serviço acessível à população.

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