Para Reditário Cassol, detentos que não quisessem trabalhar teriam de encarar “chicote, que nem antigamente”; ele critica o auxílio-reclusão, que beneficia dependentes de presidiários
Suplente do filho, Reditário Cassol quer alterar o Código Penal para "fazer voltar um pouco o velho tempo" |
“Nós temos que fazer um trabalho e modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, para que venha a favorecer as famílias honestas, que trabalham, que lutam, que pagam imposto para manter o Brasil de pé. E não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que deveria estar atrás da grade de noite e, de dia, trabalhar. E, quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltaria”, discursou o senador por Rondônia, primeiro-suplente do filho, Ivo Cassol (PP-RO), licenciado desde julho por “licença saúde-particular”, como registra sua página no Senado.
Reditário criticou ainda os valores fixados em lei tanto para o salário mínimo quanto para o auxílio-reclusão. “É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$ 862,60, valor maior até que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje de R$545,00”, acrescentou o parlamentar de 75 anos, informando que trabalhará para que o Código Penal seja alterado para “fazer voltar um pouco o velho tempo”.
“Hoje, quando [o condenado] é libertado, sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses, está de volta [à cadeia]. E nós, os brasileiros que trabalham, honestos, sérios, mantemos tudo isso aí. Os presídios vivem superlotados. Por que vivem superlotados? Porque nós, legisladores, criamos vantagens para eles, beneficiando-os e ainda reduzindo a pena”, concluiu o senador, contestado em aparte apenas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
“Posso compreender a sua indignação. Mas, de maneira alguma, aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta à Idade Média”, pontuou Suplicy, apresentando como alternativa para amparar populações carentes a instituição da Renda Básica de Cidadania, programa por ele concebido e definido na Lei 10.835/2004.
Pago pela Previdência Social, o auxílio-reclusão beneficia por tempo determinado dependentes e familiares, em situações especiais, do segurado detento. O benefício social é garantido por todo o período de cumprimento das penas de regime fechado ou semi-aberto. A ajuda de custo é vetada àqueles condenados sob “livramento condicional” ou cumprindo pena em regime aberto. Como registra a Previdência (saiba mais sobre o auxílio), “após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício”.
Fonte: http://contextolivre.blogspot.com
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