19 de setembro de 2011

Legislativo Camaquense modificará Lei Orgânica e Camaquã passará a ter 15 vereadores em 2013

Esta tramitando na Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº de 8 de agosto de 2011, que altera o incíso 1º do art. 36 da Lei Orgânica do Municipio de Camaquã, promulgada em 3 de abril de 1990, e altera no número de vereadores, que passará de 10 para 15 vereadores. O projeto vem tramitando na Câmara de Vereadores desde o dia 8 de agosto, já tendo paracer favorável da Comissão de Constitução e Justiça (CCJ), e da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo (CO). Nesta última segunda, 12/11, a Porposta de Emanda à Lei Orgânica foi aprovada em 1º turno e aguarda o interstício mínimo de 10 dias para a votação em 2º turno, conforme norma do Regimento Interno (art. 150), e deverá acontecer na sessão do dia 26 de setembro.

JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

Considerando que em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou resolução fixando o número de vereadores para cada município, diminuindo drasticamente a representatividade da sociedade nas Câmaras Municipais no Rio Grande do Sul, o corte no número de vereadores diminuiu consideravelmente o percentual de mulheres vereadoras em relação às legislaturas anteriores; a perda de representatividade atingiu diretamente a participação de todas as minorias, reduzindo a presença de negros, jovens, idosos e deficientes; a recomposição de vagas nas Câmaras Municipais garantida pela Emenda Constitucional nº 58/2009, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, não necessariamente gera acréscimo de despesa em face da redução orçamentária obrigatória estabelecida em seu texto; todos os municípios com mais de 15 mil habitantes podem ampliar o número de cadeiras nas câmaras municipais com base nas faixas populacionais estabelecida na EC/58; às vésperas de atingir o prazo de 1 (um) ano antes das eleições de 2012, se faze urgência na organização partidária com a preparação de nominatas e que para tanto é indispensável a definição de quantificação de vagas em disputa, em cada Câmara de Vereadores, por meio de alteração da Lei Orgânica.

Em face da polêmica instalada em vários com a tramitação de propostas de modificação de Leis Orgânicas Municipais que visam estabelecer um número maior de vereadores para a próxima legislatura a ser eleita em 2012. Em 2009, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 58, a chamada PEC dos Vereadores, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, que redefiniu os números mínimos de cadeiras e reduziu os gastos nas Câmaras Municipais.
Lembremos que em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou resolução fixando o número de vereadores para cada município. Havia necessidade de reduzir o número de vereadores em algumas cidades, mais o TSE exagerou na dose. Cidades com 45 mil habitantes, por exemplo, passaram a ter o mesmo número de vereadores que outro de 2 mil. Isso é um absurdo, pois, agride a lógica da representação parlamentar e precisa ser corrigido. É inegável que a redução diminuiu a presença da sociedade nas Câmaras Municipais. Basta ver que em alguns estados, como o Rio grande do Sul, o corte no número de vereadores em 2004 diminuiu em pouco mais de 10% o número de cadeiras, mas fez cair em mais de 20% o número de mulheres vereadoras em relação a legislatura anterior. Basta conferir os resultados das eleições de 2004 e 2008 para perceber a perda de representatividade que reduziu a participação de todas as minorias, como negros, deficientes, jovens e idosos, além da diminuiçãodo número de mulheres. Ao mesmo tempo, se tornou mais difícil o acesso aos legislativos, pois, as campanhas ficaram elitizadas, elegendo-se quem pode realizar uma campanha eleitoral mais cara. As Câmara de Vereadores devem ser proporcionais ao tamanho da ppopulação que elas representam, cidades pequenas, câmara pequenas, cidades maiores, câmaras maiores.
Outro dado muito importante e que a população desconhece, é que a justiça reduziu o nu,erro de vereadores, mas manteve os gastos. Ou seja, as câmaras municipais em sua maioria ficaram com menos vereadores, mas o dinheiro continuou o mesmo, que passou a ser gasto com novos cargos, viagens e uma série de outras vantagens. A Emenda 58 reduziu significativamente os gastos das câmaras municipais, corte que já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Não foi pequena a redução aprovada, tendo em vista que para os municípios com população acima de 2 milhões de habitantes, essa redução chegou a quarenta por cento, e até sessenta por cento, se acima de oito milhões de habitantes. Tomando por exemplo os dez maiores municípios do país (31 bilhões de receita), o limite máximo para despesas das Câmaras cairá de 1,5 bilhão de reais para 838 milhões – uma queda de quase 50%. A redução dos quatro mil municípios menores (36 bilhões de receita) será de 2,4 bilhões para 2,1 bilhões – queda de 12,5%.
Destacamos esses números para demonstrar que a resistência de algumas câmaras em fixar um número maior de vereadores, de acordo com o novo texto da Constituição Federal, em nada contribui para a democracia e para a economia de recursos públicos. Na verdade a manutenção do número atual de vereadores significa apenas a concentração dos mesmos recursos em favor de um legislativo com menos integrantes. Ou seja, com menos vereadores sobra dinheiro para salários maiores, mais cargos e mais viagens.
Assim, apresentamos a presente Proposta de emenda a Lei Orgânica, com objetivo de ampliar a representatividade popular no Poder Legislativo, por estar de acordo com a Constituição Federal, dado pela Emenda constitucional nº 58. Contamos com apoio dos demais vereadores para aprovação conforme prevê Regimento Interno.

Camaquã, 8 de agosto de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário!!