21 de novembro de 2011

Dívidas da agricultura familiar: BOHN GASS dá todos os detalhes da RENEGOCIAÇÃO

Dívidas da agricultura familiar: BOHN GASS dá todos os detalhes da RENEGOCIAÇÃO APROVADA“A boa notícia é que a agricultura familiar poderá começar 2012 com tranqüilidade, afinal, aqueles que têm dívidas terão prazo até fevereiro de 2013 para renegociar.” A manifestação é do deputado Elvino Bohn Gass (PT/RS) e sintetiza o sentimento do setor diante da aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do acordo que permitirá a renegociação de dívidas de agricultores familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural. “A vontade política do governo Dilma já havia sido manifestada, mas era preciso que a área econômica, no caso o CMN, aprovasse. O ministro Afonso Florence, do Desenvolvimento Agrário e o secretário nacional de Agricultura Familiar, Laudemir Muller, foram fundamentais para o convencimento do Conselho Monetário. Assim, no anoitecer da última sexta-feira (18/11), enfim, pudemos anunciar que a renegociação estava aprovada”, relata Bohn Gass.
            O acordo institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar as dívidas. O crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite, por agricultor, é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida.
            “Outra boa notícia é que os agricultores adimplentes também podem acessar a linha de crédito caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos. É uma forma de beneficiar também aqueles que conseguiram quitar seus débitos,” explica o deputado.
            PRAZOS E DOCUMENTOS – Os agricultores inadimplentes têm até 28 de fevereiro de 2013 para solicitar o crédito junto aos bancos. Já os adimplentes que pretendam alongar seus débitos devem procurar o agente financeiro até 29 de fevereiro de 2012 . Para acessar a nova linha, o agricultor precisa apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade.
            Bohn Gass, que acompanhou as negociações desde o início, avalia o acordo como histórico porque atende praticamente todas as reivindicações dos movimentos sociais do campo. “É uma decisão inédita na história dos 15 anos de existência do Pronaf e representa uma nova chance para os agricultores familiares voltarem a acessar o crédito, melhorar a produção e gerar renda”.
            O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, afirmou que a negociação foi um processo respeitoso e participativo, atendendo a uma demanda legítima dos movimentos sociais do campo. "A resolução aprovada pelo CMN expressa a sensibilidade do governo da presidenta Dilma em viabilizar a recuperação creditícia dos agricultores e agricultoras familiares”.
            ANTES DO SEGURO – Para o deputado Bohn Gass, os maiores beneficiados com a medida são agricultores familiares enquadrados no Pronaf e Proger Rural que não conseguiram pagar as operações de financiamento dos Programas, principalmente entre 1999 e 2007. “Nesse período, ainda não havia políticas de proteção contra perdas por fenômenos climáticos ou variação negativa dos preços. “Daí a importância de o Governo ter criado o Seguro da Agricultura Familiar e o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar”, finaliza o parlamentar.


DEMAIS OPERAÇÕES CONTEMPLADAS NA LINHA DE CRÉDITO


1. Os agricultores que tem operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) estão autorizados a renegociar o pagamento das parcelas vencidas das operações de crédito fundiário em situação de inadimplência na data de publicação da resolução (11 ou 17 de novembro), inclusive as do Programa Cédula da Terra, observadas as seguintes condições:
I - prazos:
a) até 30 de setembro de 2012 para o agricultor manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação, apresentar a documentação necessária para formalização da renegociação, efetuar o pagamento da amortização mínima obrigatória e depositar em conta de poupança adiantamento para cobertura dos custos cartorários do processo;
b) até 31 de março de 2013, para a formalização das renegociações, mediante termo aditivo ao contrato; a forma de apuração do valor a ser renegociado, o valor de cada parcela e as exigências para a renegociação estão definidos na resolução do CMN e o MDA aconselha que os agricultores procurem conhecê-las junto aos escritórios de assistência técnica e extensão rural e/ou dos sindicatos de trabalhadores rurais. O CMN também autorizou a individualização dos contratos de financiamento formalizados pelos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. As normas de individualização deverão ser conhecidas nos escritórios de assistência técnica e extensão rural e/ou dos sindicatos de trabalhadores rurais. O CMN, por solicitação do MDA, autorizou ainda a renegociação de operações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), inclusive as do Programa Cédula da Terra, que estejam em cobrança judicial mediante acordo nos autos. Há que salientar que o prazo para formalização das renegociações não altera os prazos regulamentares estipulados para fins de execução da dívida.

2. Os agricultores do Grupo “B” do Pronaf estão autorizados a renegociar o saldo devedor dos financiamentos de investimento rural contratados entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em situação de inadimplência na data de publicação da resolução (11 ou 17 de novembro), observadas as seguintes condições:
I – prazos:
até 30 de setembro de 2012 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação; até 20 de dezembro de 2012 para a formalização das renegociações. O saldo devedor de cada operação deve ser recalculado pela instituição financeira com encargos de normalidade até a data da renegociação, sem bônus de adimplência e sem a incidência de encargos de inadimplemento e de multas. O agricultor poderá saldar seus débitos em até 3 parcelas anuais, com a primeira parcela fixada para até 1 ano após a data da renegociação, sendo que o bônus de adimplência será aplicado sobre cada parcela que for paga até a data do respectivo vencimento. Não fazem poderão renegociar os agricultores que tem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

3. Os agricultores do Grupo “A” do Pronaf estão autorizados a renegociar o saldo devedor dos financiamentos de investimento rural contratados, observadas as seguintes condições:
I - prazos:
até 30 de setembro de 2012 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em renegociar a operação; até 20 de dezembro de 2012 para a formalização das renegociações; o valor de cada parcela vencida da operação deve ser recalculado pela instituição financeira com encargos financeiros de normalidade até a data da renegociação, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, de multas e de encargos de inadimplemento. O cronograma de pagamento será de 1 ano para cada parcela anual vencida e não paga, recalculada, com reprogramação do prazo de vencimento das parcelas vencidas a partir de 1(um) ano após o vencimento final do contrato vigente. Os bônus de adimplência: aplica-se, a partir da data da renegociação, o previsto no MCR 10-17-3-“c”, ou o previsto no instrumento de crédito vigente, o que for maior, a ser concedido sobre as parcelas vincendas que forem pagas pelo mutuário até a data de vencimento, inclusive as parcelas renegociadas. Nas operações em que os contratos vigentes prevejam a atualização pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), as parcelas vencidas devem ser recalculadas à taxa fixa de 3,25% a.a. (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a partir da contratação até a
data da renegociação. Para os mutuários de operações de investimento do Grupo “A” do Pronaf que também sejam detentores de operação de custeio dos Grupos “A” ou “A/C” do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2010 e desde que as operações do mutuário estejam lastreadas na mesma fonte de recursos, a renegociar o saldo devedor da operação de custeio dos Grupos “A” ou “A/C” mediante a incorporação da dívida ao saldo devedor a ser renegociado da operação de investimento do Grupo “A” sob as condições do art. 1º, observado que:
I - o saldo devedor vencido da operação de custeio dos Grupos “A” e “A/C” deve ser recalculado com encargos de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, multas e encargos de inadimplemento;
II - o saldo devedor da operação de custeio dos Grupos “A” e “A/C”, atualizado na forma definida no inciso I, deve ser incorporado nas parcelas vincendas, inclusive as prorrogadas na forma desta resolução, mediante a formalização de aditivo para elevar o valor contratado da operação do Grupo “A”;
III - a operação de custeio dos Grupos “A” e “A/C” que for incorporada à operação de investimento do Grupo “A” perde todos os bônus vigentes para a operação incorporada, passando a incidir, a partir da data da renegociação, os encargos financeiros e bônus de adimplência previstos para a operação de investimento do Grupo “A” à qual for incorporada. O mesmo se aplica aos mutuários com operações de investimento do Grupo “A” do Pronaf em situação de adimplência que detenham operações de custeio dos Grupos “A” e “A/C, adimplentes ou não. Não fazem parte do processo de renegociação os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

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