O salário dos professores, tomando com referência o nível básico da matriz salarial, correspondeu no período 2007-2010 apenas 44,2%, em termos reais, do que fora em 1986, ano em que, a partir do mês de novembro, foi concedido o básico de 2,5 salários mínimos. Isso, no entanto, já representa uma leve recuperação em relação ao período 1991-1994, quando atingiu 33,7%. Nesse percentual não estão computados a parcela autônoma e a sobreposição dos níveis 1 e 2, benefícios concedidos no último período citado, nem o piso mínimo para efeito de pagamento instituído em 1995.
O percentual estabelecido pela Constituição estadual, de 35% da receita líquida de impostos mais transferências, considerando-se períodos governamentais completos, só foi cumprido entre 1985-1986 e 1987-1990. Dois fatores facilitaram o atendimento desse objetivo: a inflação alta e o menor dispêndio com inativos e pensionistas. A espiral inflacionária acabou em 1994 e os gastos previdenciários crescem a um ritmo superior a 5% ao ano, de forma a representarem hoje 30% da receita corrente líquida do Estado.
A folha de inativos, considerando toda a administração direta e indireta, representa 115% da folha de ativos, indicando que, em média, para cada servidor inativo há menos de 0,9 ativo, quando o equilíbrio no regime de repartição simples (adotado pelo Estado e pela maioria dos países) deve ser no mínimo 3. Sendo a contribuição do servidor de 11% e da do Estado de 22%, isso forma 33%, ou seja, 1/3 da remuneração de um servidor inativo. E esse problema se agrava quando se trata do magistério, onde para cada R$ 100 de despesa com ativos há R$ 150 de despesa com inativos.
Esse maior gasto com previdência na educação decorre da precocidade das aposentadorias, onde a maioria ( bem mais de 70%) é do sexo feminino, com aposentadoria aos 25 anos de contribuição e com idade mínima de 50 anos. Na prática, uma professora contribui durante 25 anos e vive depois de aposentada, em média, cerca de 30 anos, com remuneração integral e, em muitos casos, acrescida perto do momento da aposentadoria.
Enquanto não se alterarem as regras previdenciárias, grande parte do que é destinado à educação acaba indo para a previdência, sem nenhum reflexo na melhoria da qualidade do ensino. Os inativos da educação passaram de 33% para 39% da despesa total com inativos do Estado em dez anos.
O magistério estadual está em greve, porque o governo estadual não lhe pagou o piso salarial nacional, que estava sub judice em virtude de uma ação de inconstitucionalidade impetrada por cinco estados, entre eles o RS, que foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
O valor do piso nacional é de R$ 1.187,00 para 40 horas, o que é mínimo diante da complexidade da tarefa de um educador. O que dificulta sua implantação é a alta dispersão da carreira, onde esse valor pode ser multiplicado por várias vezes, tendo em vista que 90% dos professores encontram-se nos níveis 5 e 6 (nível superior e pós), estando a maioria deles com vários anos de serviço público, o que gera vantagens.
Diante disso, estamos diante de duas situações, que se contrapõem.
A primeira delas é que o salário do professor está muito baixo e necessita ser aumentado;
o STF considerou constitucional a lei do piso;
o governador atual retirou o nome do RS da ação que moveu junto com mais quatro estados, o que indica sua disposição e capacidade financeira para pagar o piso, o que tem sido reafirmada;
há também promessa de não mexer no plano de carreira.
o STF considerou constitucional a lei do piso;
o governador atual retirou o nome do RS da ação que moveu junto com mais quatro estados, o que indica sua disposição e capacidade financeira para pagar o piso, o que tem sido reafirmada;
há também promessa de não mexer no plano de carreira.
A segunda é que é difícil de pagar o piso nacional sem alterar a atual carreira e com as regras previdenciárias vigentes, mesmo em quatro anos, como o governo está sinalizando.
Em função disso, grande impasse está gerado, porque o não-atendimento dessa reivindicação implica geração de enorme passivo trabalhista, que se somará aos já existentes, como o da pensão integral e o da Lei Britto.
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