9 de setembro de 2011

RS isenta ICMS de vendas da agricultura familiar para alimentação escolar

A partir deste mês, agricultores familiares, cooperativas e associações enquadrados no Pronaf e que vendem alimentos para as escolas das redes municipal e estadual de ensino do Rio Grande do Sul estão isentos de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O decreto 48.325 data de 1º de setembro e foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro, data em que entrou em vigor. Ele aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).  A medida faz parte do Plano Safra Gaúcho, divulgado no dia 25 de julho.
A redução de impostos estava na pauta de reivindicações de 110 cooperativas do Rio Grande do Sul e é comemorada pelos agricultores do estado. "Por causa de sua produção artesanal, o imposto era mais elevado para a agricultura familiar", diz agricultor Marcelo Cozer, diretor comercial da Cooperativa de Produção de Consumo Familiar Nossa Terra, de Erechim.
"No final, o município ganha também porque consegue comprar mais", completa Cozer, que também é produtor de hortifrutigranjeiros. Ele observa que certos produtos, como os derivados de lácteos, têm imposto que chega a 17%, e a isenção do ICMS vai facilitar a vida dos agricultores do estado que tem como característica econômica a força da agricultura familiar. No Rio Grande do Sul, existem 387.546 estabelecimentos da agricultura familiar, que são responsáveis por 81% do pessoal ocupado no meio rural e 54% do Valor Bruto da Produção Agropecuária do estado.
Com a aprovação do decreto, já são nove os estados brasileiros com isenção de ICMS para produtos da agricultura familiar adquiridos pelas Secretarias Municipais e Estadual de Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE). Os outros oito estados são Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins, isentos desde setembro de 2010, por medida que é parte do Convênio nº 143 assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz/MF).
A Lei da Alimentação Escolar nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário!!