Da Redação
Não foi muito longe a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira (9), definiria a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Logo após o voto do ministro Luiz Fux, que considerou válida a aplicação imediata da lei, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso. Na prática, a interrupção de Barbosa impede que ocorra empate na decisão, já que o STF conta com apenas 10 ministros desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto. A substituta, Rosa Weber, ainda precisa passar pela sabatina do Senado.
Em seu voto, Luiz Fux apontou inconstitucionalidade apenas no artigo que impede a candidatura de políticos que renunciem a seus mandatos para evitar cassação. Todo o restante, segundo Fux, é constitucional, inclusive a proibição de candidaturas para políticos condenados em órgão colegiado, mesmo havendo possibilidade de recurso. Segundo ele, a presunção de inocência, alegada como argumento para barrar alguns pontos da lei, pode ser “relativizada para fins eleitorais”.
Na atual sessão, o STF julga duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais). A sessão deve definir, na prática, se a lei, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça, é constitucional e pode valer já a partir das eleições do ano que vem.
No começo do ano, o STF já apontou que a lei não valeria para as eleições de 2010, sob o argumento de que a Constituição não permite aplicação de lei eleitoral menos de um ano antes do pleito. Agora, a corte define se a Ficha Limpa poderá barrar políticos com processos anteriores à lei ou que ainda não transitam em julgado. Em julgamento anterior, a ausência de um ministro – no caso, uma vaga não preenchida desde a aposentaria de Eros Grau – já havia provocado um empate, o que causou grande constrangimento entre ministros do STF e o governo federal, que havia atrasado a indicação de substituto.
Com informações de STJ, Agência Estado e Jornal do Brasil
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