4 de novembro de 2011

Tarso Genro sanciona lei que cria o SUSAF-RS

Faixa de agricultores familiares saúda governador e deputado

Foto: O governador Tarso Genro sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei que cria o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-RS), de autoria do deputado Edegar Pretto (PT). A solenidade teve a presença do governador e foi realizada durante a manhã no CTG Porteira da Querência, em Sarandi.

O projeto, que prevê que as agroindústrias familiares do Rio Grande do Sul com inspeção municipal possam comercializar seus produtos em todos os municípios do estado, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 18 de outubro. Pela relevância social e inclusiva, o projeto foi considerado pelos deputados um dos mais importantes discutidos no parlamento gaúcho nos últimos tempos.


Leia na Íntegra a justificativa do projeto de lei que criou o SUSAF-RS de autoria do Dep. Edegar Pretto 


JUSTIFICATIVA


A necessidade da escala de produção para ampliar o comércio, impuseram naturalmente, exigências
sanitárias e cuidados aos produtos agroindustrializados, a própria evolução da medicina e da ciência
evidenciaram, cientificamente, que os alimentos, sem o cuidado necessário trazem o potencial de causar
problemas à saúde pública, que no caso de haver descuidos, podem ser fatais, e os riscos devem ser evitados.
Entretanto, do cuidado higiênico-sanitário às exigências e imposições de regras sobre técnicas e tramites
burocráticos tem uma diferença enorme. Trata-se de concepção, ou seja, de como o Estado -e suas
instituições –, que cria leis, regula, orienta, capacita, forma profissionais, organiza o funcionamento da
economia e da sociedade, se posiciona e conduz as coisas, incluindo ou excluindo com as políticas públicas,
induzindo ou desestimulando ações e comportamentos sociais, criando restrições ou não, para o
funcionamento de agentes socioeconômicos. O caso, das pequenas indústrias rurais, agroindústrias
familiares, agroindústrias de pequeno porte, agroindústria artesanal, são um exemplo emblemático disso. O
padrão técnico criado, sob a justificativa de cuidar os aspectos sanitários, representou exigências fora do
alcance e longe da realidade da agricultura familiar, como resultado se teve a exclusão de milhares de
pequenas agroindústrias.
Em nome da saúde pública, confundiu-se tamanho de estruturas físicas com qualidade final de
produto. Para efeito de comparação, seria como se as refeições que são feitas todos os dias nas cozinhas de
milhares de casas de famílias fosse um problema de saúde e tivesse que fechá-las todas. Higiene, cuidados,
responsabilidade e boas práticas com alimentos, independem de grandes estruturas, algo que até os donos
das grandes empresas sabem disso, porque consomem produtos artesanais. Se isso fosse verdadeiro, todos
deveriam comer em restaurantes gigantes e abolir as cozinhas particulares, na justificativa de se ter um
padrão de higiene, o que seria um absurdo.
A verdade é que com orientação de boas práticas no processamento, manuseio e armazenamento,
os pequenos empreendimentos podem até ser mais seguros do que os grandes, devido se ter maior controle
sobre a qualidade da matéria-prima e do processo industrial, em muitas agroindustriais familiares, a matéria-
prima é selecionada artesanalmente -manualmente em muitos casos -, diferente de grandes agroindústrias.
Fora isso, há uma série de produtos que contem substâncias denunciadas como prejudiciais, questionadas ou
mesmo proibidas em alguns países, como é o caso de alguns aditivos utilizados em processamento industrial
de alimentos. Os agricultores familiares, como regra, ofertam aquilo que lhes são mais preciosos, os
alimentos que a suas próprias famílias consomem, muitas vezes traduzindo a cultura local, algo como a
identidade que traduz a alma de uma região. Teve-se, de fato, a vitória histórica de uma “visão” de
desenvolvimento, a afirmação de um paradigma, que orientou a formulação das leis, a formação técnica, o
aparato de Estado. O balanço disso, está evidente, houve a eliminação de milhares de pequenas
agroindústrias, predominância dos grandes complexos agroindustriais e concentração industrial.
Analisamos que se deve evoluir para um conceito de qualidade que não seja amarrado a idéia
de grandes estruturas, mas sim em processos de transformação agroindustrial fundamentado nos
procedimentos de Boas Práticas de Processamento de Alimentos, e para isso se pode ser conseguir
excelentes resultados com programas de capacitação para agroindústrias, com capacitação para a
observância das responsabilidades que se tem ao comercializar alimentos, observando as legislações,
inclusive o código de defesa do consumidor. Pode-se conseguir ótimo resultados, por exemplo, com o
trabalho da extensão rural, da pesquisa e da extensão da universidade pública.
Neste contexto, os Serviços de Inspeções Municipais surgiram diante das exigências da fiscalização
sanitária e a partir das necessidades de induzir formas de desenvolvimento endógeno, aproveitando as
potencialidades locais e regionais, muitas já existentes de maneira informal, outras com potencial de
existirem. Em muito na perspectiva de agregar valor aos produtos, compreendendo-se que a parcela que é
transferida para as grandes agroindústrias e os atravessadores, poderia ou deveria ficar com as famílias de
agricultores, contribuindo para o desenvolvimento, principalmente, dos pequenos municípios. Assim, a
inspeção municipal surgiu como estratégia para existir, já que a inspeção estadual e federal estiveram
distantes da realidade, se constituindo da prática, em impedimento para os agricultores acessarem aos
mercados.
Ocorreu que foi aceito legalmente a inspeção municipal, mas, foi lhe imposto o limite geográfico da
fronteira do município, como se isso tivesse alguma coisa com qualidade. Algo totalmente sem fundamento e
se tornou, na prática, uma grande incoerência, pra não dizer aberração, o fato de um cidadão que tem o
consumo liberado de um produto de uma agroindústria local, mas a população vizinha, que fica ao lado, não
poder igualmente fazê-lo, como por exemplo de Porto Alegre não poder vender em Canoas, de Estrela não
vender em Lajeado, sob a justificativa da preservação da saúde pública. Assim são muitos casos de
municípios vizinhos que não podem comercializar seus produtos, pois são impedidos, pela justificativa de
preservar a saúde da população, mas de fato, o que ser preservou mesmo, foi o mercado para as empresas
maiores. Infelizmente, isso tudo ocorrendo com a conivência dos governos por meio do serviço público, dos
profissionais formados a partir de uma visão convencional, e de criação de leis e regulamentos que são
desfavoráveis as pequenas agroindústrias.
Este Projeto de Lei que ora apresentamos propõe instituir o Sistema Unificado Estadual de
Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte com o objetivo de integrar os serviços já
existentes. Serviços estes de responsabilidade local, mas que inseridos em um Sistema Único cria as
condições de gestão de um padrão de qualidade e de compromissos recíprocos entre os municípios, com
ações do Governo do Estado do RS e do Governo Federal para qualificar estes serviços, dando um padrão
de qualidade, cada vez melhor, garantindo assim, o resultado final que se busca, que é a proteção da saúde
das pessoas, e de outro lado o desenvolvimento local e regional.
Este Projeto de Lei visa, portando, estas duas coisas, organizar melhor esse serviço de alta
relevância social, em um sistema, de forma a se ter a saúde da população garantida e estimular a agricultura
familiar e os pequenos empreendimentos agroindustriais a se desenvolverem, acessando a novos mercados,
ampliando a produção, inovando tecnologicamente, e assim gerando trabalho e renda, garantindo a
permanência da juventude do campo, e ao consumidor ofertando aquele produto local, com gosto da
colônia, valorizando os municípios e fortalecendo as economias regionais.
Deputado(a) Edegar Pretto
67AE1B78 03/10/2011 15:15:24 Página 2 de 2

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