Da Redação
Atualizado às 16h35
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Após muitas especulações e expectativa, foi confirmado o veto parcial
de Dilma Rousseff ao novo Código Florestal. Ao todo, o Executivo
promoveu 12 vetos e 32 modificações ao texto aprovado na Câmara Federal.
Destes, 14 recuperam o texto do Senado, 5 são dispositivos novos e 13
são ajustes de conteudo. O novo Código Florestal será publicado na
edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial, junto com medida
provisória sobre os temas que serão vetados. O anúncio foi feito nesta
sexta-feira (25), durante entrevista coletiva com os ministros do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
As mudanças envolvem pontos polêmicos do texto aprovado pela Câmara,
que teve como relator o deputado Paulo Piau (PMDB-MG). A medida
provisória diferencia pequenos produtores e agriculores familiares com
propriedades de até 2 módulos rurais, estabelecendo metas mais suaves. A
nova lei torna obrigatória a recomposição ambiental das reservas que
foram desmatadas ilegalmente e proíbe novos desmatamentos.
O texto aprovado pela Câmara no fim de abril deixou de fora pontos
que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado.
Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional,
desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas casas – Senado e
Câmara – em votação secreta.
Izabella Teixeira disse que as mudanças feitas pelo Executivo levaram
em conta princípios dos quais não se poderia recuar, como a decisão de
não anistiar desmatadores, preservar pequenos proprietários e manter os
estatutos de APP e reserva legal. Tentou-se também, de acordo com a
ministra do Meio Ambiente, preservar acordos feitos com o Congresso, ao
mesmo tempo em que resgata o texto elaborado no Senado.
Governo obriga replantio de mata nativa em APPs
Uma das principais intervenções feitas pela presidenta Dilma Rousseff
no novo Código Florestal Brasileiro foi a ampliação da faixa que deverá
ser reflorestada nas margens de rios em áreas de Preservação Permanente
(APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de
vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho
da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.
As novas regras vão substituir o artigo 61 do código aprovado pela
Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da
vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de
largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas
nas margens dos rios mais largos.
“Fizemos a mudança considerando o tamanho da propriedade, a largura
de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade;
consideramos os fatores social e ambiental”, disse a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.
Para imóveis rurais com até um módulo fiscal (unidade de área que
varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário
terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha
do rio, independentemente do tamanho do curso d’água. Se houver outras
APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da
área total do imóvel.
Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser
reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio.
Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão
que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais,
a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao
longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas
margens de rios mais largos.
Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10
módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30
metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d’água (com 10
metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios
maiores, com mais de 10 metros de largura.
A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir
a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos
agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe
Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares.
“Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai
recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça,
estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos
preservando o meio ambiente”.
Congresso não derrubará vetos, acredita Adams
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, avaliou que o governo
não terá dificuldade para aprovar no Congresso Nacional a medida
provisória (MP) que será editada para alterar e completar o Código
Florestal Brasileiro, que sofreu 12 vetos e 32 mudanças.
Apesar das derrotas sofridas pelo governo na Câmara do deputados, que
aprovou um texto que não tinha o apoio do Palácio do Planalto, Adams
disse que os vetos e as modificações anunciadas hoje (25) têm todas as
condições de ser mantidos integralmente pelo Congresso Nacional. Segundo
ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na
sociedade sociedade civil.
“Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que levaram
à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos
traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o
equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser
mantido integralmente no Congresso Nacional”, disse Adams.
Com informações da Agência Brasil
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