O Diário Oficial do Estado publica nesta quarta-feira (23) o decreto
do novo Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul
(Fundopem/RS) que foi homologado pelo Conselho Diretor do Fundopem. Na
mesma reunião, o Conselho aprovou resoluções normativas que definem o
regramento operacional dos benefícios concedidos pelo Fundopem e pelo
Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio
Grande do Sul (Integrar/RS).
De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), Mauro Knijnik, a reformulação do Fundopem proporcionou um ganho de competitividade ao Rio Grande do Sul. "As modificações estão alinhadas aos principais eixos da Política Industrial do Estado: a política setorial, a política da economia da cooperação e a política da firma", informou.
Knijnik ressaltou que os critérios para avaliação dos projetos consideram a inserção da atividade da empresa solicitante dos benefícios na Política Industrial, o número de empregos, qualidade dos salários, o índice de desenvolvimento do município local do investimento e o impacto ambiental,. "Hoje temos uma ferramenta ousada que valoriza o conteúdo local (compras de insumos e serviços no Estado), apoia a inovação e estimula a geração de empregos com melhor remuneração salarial", destacou.
O dirigente lembrou ainda que o investimento das Empresas Randon, anunciado na semana passada, já está integrado ao regramento do Fundopem. "Graças à introdução do novo modelo, garantimos um empreendimento de R$ 1,1 bilhão para o RS, com a geração de 2 mil empregos diretos", comemorou.
O secretário explicou que o novo Fundopem proporciona às empresas, financiamento de um mínimo de 35% a 90% do ICMS incremental a partir da implantação do projeto para empresas industriais, e de um mínimo de 45% a 100% para cooperativas ou centrais de cooperativas de produtores rurais. Os juros variam de 0% a 2% a.a. (mais atualização monetária), carência de 48 a 60 meses, amortização de 78 a 96 meses, prorrogável em até mais 50% do prazo original, e abatimento no pagamento das parcelas. "Conforme o enquadramento do projeto, poderá ocorrer um desconto de um mínimo de 10% até 90% no pagamento das parcelas, por ser tratar de setor prioritário dentro da Política Industrial do Estado", ponderou.
Informações mais detalhadas com as regras de enquadramentos do novo Fundopem podem ser verificadas na página eletrônica da SDPI (www.sdpi.rs.gov.br).
De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), Mauro Knijnik, a reformulação do Fundopem proporcionou um ganho de competitividade ao Rio Grande do Sul. "As modificações estão alinhadas aos principais eixos da Política Industrial do Estado: a política setorial, a política da economia da cooperação e a política da firma", informou.
Knijnik ressaltou que os critérios para avaliação dos projetos consideram a inserção da atividade da empresa solicitante dos benefícios na Política Industrial, o número de empregos, qualidade dos salários, o índice de desenvolvimento do município local do investimento e o impacto ambiental,. "Hoje temos uma ferramenta ousada que valoriza o conteúdo local (compras de insumos e serviços no Estado), apoia a inovação e estimula a geração de empregos com melhor remuneração salarial", destacou.
O dirigente lembrou ainda que o investimento das Empresas Randon, anunciado na semana passada, já está integrado ao regramento do Fundopem. "Graças à introdução do novo modelo, garantimos um empreendimento de R$ 1,1 bilhão para o RS, com a geração de 2 mil empregos diretos", comemorou.
O secretário explicou que o novo Fundopem proporciona às empresas, financiamento de um mínimo de 35% a 90% do ICMS incremental a partir da implantação do projeto para empresas industriais, e de um mínimo de 45% a 100% para cooperativas ou centrais de cooperativas de produtores rurais. Os juros variam de 0% a 2% a.a. (mais atualização monetária), carência de 48 a 60 meses, amortização de 78 a 96 meses, prorrogável em até mais 50% do prazo original, e abatimento no pagamento das parcelas. "Conforme o enquadramento do projeto, poderá ocorrer um desconto de um mínimo de 10% até 90% no pagamento das parcelas, por ser tratar de setor prioritário dentro da Política Industrial do Estado", ponderou.
Informações mais detalhadas com as regras de enquadramentos do novo Fundopem podem ser verificadas na página eletrônica da SDPI (www.sdpi.rs.gov.br).
Texto: Soraia Hanna
Foto: Eduardo Seidl
Edição: Redação Secom (51)3210-4305
Foto: Eduardo Seidl
Edição: Redação Secom (51)3210-4305
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