Hospitais que se caracterizem como pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que ofereçam serviços
de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), passarão a receber um aporte financeiro extra a partir da sexta-feira (11).
O Ministério da Saúde instituiu por meio da portaria nº 929, publicada no Diário Oficial da União, o “incentivo financeiro 100% SUS”.
Para isso, o Ministério da Saúde disponibilizará, anualmente, cerca de
R$ 70 milhões para repassar a essas entidades, que deverão seguir
critérios de qualidade.
O objetivo do Ministério da Saúde é incentivar a permanência
das unidades hospitalares que hoje já existem com esse perfil, estimular
novos hospitais a oferecerem serviços plenamente SUS, além de ofertar
mais leitos e hospitais à população. Para receber o incentivo, a unidade
hospitalar que se enquadrar nesse perfil poderá solicitar ao gestor
local o encaminhamento da solicitação ao Ministério da Saúde para adesão
ao “incentivo financeiro 100% SUS”.
As unidades hospitalares que prestam, no mínimo, 80% dos seus
atendimentos ambulatoriais exclusivamente para o SUS também poderão
solicitar adesão ao incentivo. A aprovação dependerá de análise feita
pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).
Neste caso, o hospital deverá ser o único prestador de saúde
hospitalar no município dentro da sua tipologia, e prestar 100% dos seus
serviços de internação hospitalar exclusivamente para o SUS. O
resultado do pedido será divulgado pelo Ministério da Saúde no Diário
Oficial da União, que trará o valor dos recursos financeiros que serão
incorporados aos Tetos de Média e Alta Complexidade dos municípios,
estados e do Distrito Federal.
Os hospitais aprovados deverão manter os requisitos de adesão durante
todo o período de recebimento do incentivo. Também será necessário o
cumprimento de critérios de qualidade, como adoção de protocolos
clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, implantação
de boas práticas de segurança e qualidade no atendimento ambulatorial e
hospitalar, entre outros expressos na Portaria.
Nos 12 primeiros meses de vigência, a partir da adesão da unidade
hospitalar, o incentivo a ser pago será equivalente a 20% do valor anual
da produção de média complexidade do hospital, aprovado no ano-base de
2011.
A partir do 13º mês, permanece o percentual de cálculo, porém, tendo
como base o valor anual contratualizado, na média complexidade, pelo
hospital. O “100% SUS” será repassado em 12 parcelas mensais pagas a
partir da data da adesão, com efeito retroativo à data da publicação da
portaria.(Agência Saúde)
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