
Proposta do vereador de Porto Alegre Aldacir Oliboni foi promulgada na quinta-feira (22) | Foto: Jonathan Heckler/CMPA
Rachel Duarte
A partir desta sexta-feira, 23, fica proibido o exercício de cargo em  comissão no Executivo e Legislativo de Porto Alegre para pessoas  inelegíveis conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa. A decisão está  baseada na emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pelo vereador  de Porto Alegre, Aldacir Oliboni (PT) e promulgada nesta quinta-feira  (22), na Câmara de Vereadores da capital gaúcha.
A partir da publicação no Diário Oficial do Município, nesta sexta,  os critérios para ocupar os cargos públicos em Porto Alegre deverão ser  de acordo com critérios estabelecidos na nova legislação federal. Em  casos em que houver crime eleitoral, basta que a condenação resulte de  decisão colegiada para valer a proibição, que se estende a cargos como  secretário municipal e diretor de departamento.
Para o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel, a  Lei da Ficha Limpa determina critérios para os cargos eletivos, mas  deixa fora quem pode ser nomeado, o que fica corrigido agora em Porto  Alegre com a emenda do vereador Oliboni.
Informações da Câmara Municipal de Poa
 
 
 
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