Rachel Duarte
A partir desta sexta-feira, 23, fica proibido o exercício de cargo em comissão no Executivo e Legislativo de Porto Alegre para pessoas inelegíveis conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa. A decisão está baseada na emenda à Lei Orgânica do Município apresentada pelo vereador de Porto Alegre, Aldacir Oliboni (PT) e promulgada nesta quinta-feira (22), na Câmara de Vereadores da capital gaúcha.
A partir da publicação no Diário Oficial do Município, nesta sexta, os critérios para ocupar os cargos públicos em Porto Alegre deverão ser de acordo com critérios estabelecidos na nova legislação federal. Em casos em que houver crime eleitoral, basta que a condenação resulte de decisão colegiada para valer a proibição, que se estende a cargos como secretário municipal e diretor de departamento.
Para o vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel, a Lei da Ficha Limpa determina critérios para os cargos eletivos, mas deixa fora quem pode ser nomeado, o que fica corrigido agora em Porto Alegre com a emenda do vereador Oliboni.
Informações da Câmara Municipal de Poa
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