A Assembleia aprovou, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, projeto que institui o Programa RS Mais Renda. A iniciativa autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro de R$ 50 mensais, por um período mínimo de seis meses, às famílias beneficiadas pelo Programa Nacional Bolsa Família. O valor total das complementações será passado à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos beneficiários através do mesmo cartão que utilizam para acessar o Bolsa Família.
A inclusão do Rio Grande do Sul no Programa Bolsa Família terá como meta a inclusão 90 mil famílias, que correspondem a 20% do público atendido, e atingirá 10% dos recursos financeiros investidos pelo Programa Federal.
O deputado Luis Lauermann ressaltou a transparência no processo de seleção das famílias beneficiadas. Ele ponderou que os cadastros dos beneficiados são realizados pelos próprios municípios sem a interferência do governo estadual.
Os recursos virão do Fundo para Combate à Pobreza Extrema e Redução das Desigualdades Sociais, aprovado no dia 13 de dezembro. O programa será coordenado pela Casa Civil, através do Comitê Gestor da Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, criado através da Lei 13.716, de abril deste ano.
O Poder Executivo repassará mensalmente o valor total da complementação financeira à Caixa Econômica Federal, agente operador do Programa Bolsa Família.
A inclusão do Rio Grande do Sul no Programa Bolsa Família terá como meta a inclusão 90 mil famílias, que correspondem a 20% do público atendido, e atingirá 10% dos recursos financeiros investidos pelo Programa Federal.
O deputado Luis Lauermann ressaltou a transparência no processo de seleção das famílias beneficiadas. Ele ponderou que os cadastros dos beneficiados são realizados pelos próprios municípios sem a interferência do governo estadual.
Os recursos virão do Fundo para Combate à Pobreza Extrema e Redução das Desigualdades Sociais, aprovado no dia 13 de dezembro. O programa será coordenado pela Casa Civil, através do Comitê Gestor da Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, criado através da Lei 13.716, de abril deste ano.
O Poder Executivo repassará mensalmente o valor total da complementação financeira à Caixa Econômica Federal, agente operador do Programa Bolsa Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário!!