2 de dezembro de 2011

OPERADORAS PODEM SER PROIBIDAS DE FIXAR PRAZO PARA USO DE CRÉDITO DE CELULAR PRÉ-PAGO

O Projeto de Lei do Senado nº 242/2010, que “Veda a imposição, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), de prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos” foi apresentado pelo Senador Sérgio Zambiasi.

Na quinta-feira, dia 1º de dezembro de 2011, foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa.

Para o autor, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".

82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido. Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.

No entanto, Eduardo Braga considera inaceitável que as operadoras "se apropriem de um valor pago antecipadamente e não prestem o serviço, especialmente para cidadãos de baixa renda". Ele sugere que a Anatel atualize as regras para exigir que o cancelamento do contrato seja condicionado à devolução da quantia não utilizada, corrigida pela inflação do período.

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