Da Redação
O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (8) o julgamento da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiro que pretendia limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por 6 votos a 5 – mesmo placar que referendou a autoridade do CNJ na punição de magistrados em processos administrativos, independentemente da iniciativa das corregedorias dos tribunais – o STF validou outros dispositivos da Resolução 135/2011 do CNJ que tinham sido contestados na ação da AMB.
Na sessão desta quarta-feira, foram analisados dispositivos dos artigos 14, 15, 17 e 20, de caráter complementar, referentes às normas a serem observadas nos processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores – entre eles, a instauração dos PADs e a definição de prazos de defesa e de conclusão.
A única suspensão referendada pelo STF foi a do parágrafo 1º do artigo 15, que previa a possibilidade do afastamento do magistrado visado em procedimento administrativo, “cautelarmente decretado pelo tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”. A ministra Rosa Weber foi a única a posicionar-se contra a suspensão.
O artigo que provocou debate um pouco maior no plenário foi o parágrafo do artigo 14, segundo o qual “o processo administrativo terá o prazo de 140 dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do plenário ou Órgão Especial”. Por sua vez, o artigo 21, que versa sobre a hipótese de divergência quanto à aplicação de pena, sem que se tenha formado maioria absoluta, gerou a interpretação de que devem ser realizadas tantas votações quanto necessárias até ser obtida a maioria absoluta, seguindo parâmetros da Constituição federal.
Na semana passada, a mesma maioria negara referendo à liminar concedida por Marco Aurélio, em 19 de dezembro, e decidiu reforçar a competência do CNJ na punição de magistrados. Também manteve o entendimento do CNJ que impede sessões sigilosas de julgamento de juízes suspeitos, além de confirmar que qualquer cidadão poderá denunciar magistrados. Na ocasião, foram favoráveis à manutenção dos poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa.
Com informações de STF e Jornal do Brasil
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