
Entre as inconformidades, foram verificadas fragilidades na homologação do edital pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agesb). Na decisão, o relator observa que o decreto de criação da Agência Municipal não satisfaz as condições de sua efetiva instituição, dada a inexistência de corpo técnico próprio concursado, regulações atinentes, estabelecimento de padrões e normas, procedimentos de atuação com independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
O edital prevê a concessão dos serviços por 30 anos e envolve valores estimados em R$ 684 milhões. O gestor tem prazo de 15 dias para se pronunciar a respeito da decisão.
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