21 de março de 2012

Juiz suspende pretensões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Dom Feliciano


A Câmara será notificada hoje da decisão do juiz Luís Otávio Braga Schuch, que defere liminar de Mandado de Segurança, proposto contra ato ilegal da Câmara de Vereadores de Dom Feliciano. O judiciário suspende os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução n° 11/2011, “devido às irregularidades na constituição do procedimento adotado”, conforme consta na resolução. Schuch entende que “não se verifica a especificação do(s) fato(s) a ser(em) apurado(s) na CPI, tampouco o seu prazo de duração”. “Somado a isso, observa-se a presença do direito líquido e certo e a prática de ato ilegal, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/09: conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”, considera na decisão.

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