28 de março de 2012

Sancionada lei que reajusta o salário mínimo regional


Foto destaque O governador Tarso Genro sancionou nesta terça-feira (27) a lei que reajusta em 14,75% o valor do salário mínimo regional. Com o aumento, o piso passa a ser de R$ 700,00 na faixa inicial, com efeito retroativo a 1ª de março. A medida beneficia 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos em 34 categorias profissionais sem representação sindical ou que não possuem acordo coletivo de trabalho.

A elevação supera o índice de 2011, quando foi concedido 11,9% de aumento. O projeto foi amplamente debatido entre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES/RS) e as centrais sindicais. Ao ressaltar a mobilização das centrais, o governador reforçou o compromisso de valorização dos salários dos trabalhadores e garantiu que seguirá dialogando com os empresários.

Tarso reiterou que a ideia é estabelecer uma política definitiva de reajuste do salário mínimo regional. "Estes dois reajustes são uma conquista significativa, que combinam nossa política local com a política de valorização do salário mínimo em nível nacional". Presidente da Central Única dos Trabalhadores no RS (CUT/RS), Celso Woyciechowski elogiou o processo de articulação entre os trabalhadores, governo e empresários. Woyciechowski disse que a valorização do piso regional ajuda a aquecer a economia e reduzir as desigualdades sociais.

O diretor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado (CTB/RS), Luiz Fernando Lemos, propôs a inclusão de outras categorias e a criação de uma política permanente de reajuste salarial.

Lei
A lei também altera a data-base dos futuros reajustes para o dia 1º de janeiro, a partir de 2013. O projeto enviado pelo Governo do Estado foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, em sessão realizada no dia 6 de março. A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Novos valores do piso regional a partir de 1º de março: 

Faixa 1:
de R$ 610,00 para R$ 700,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 2: de R$ 624,05 para R$ 716,12 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

Faixa 3: de R$ 638,20 para R$ 732,36 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.

Faixa 4: de R$ 663,40 para R$ 761,28 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

Texto: Juliano Pilau
Foto: Caco Argemi
Edição: Redação Secom (51) 3210-4305

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário!!