O RS Urgente encaminhou quatro perguntas para o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, a respeito da polêmica envolvendo o piso salarial nacional dos professores. O governador, que está na Alemanha em viagem oficial, enviou as respostas por email, reafirmando sua posição a favor do reajuste pela inflação e não pelo Fundeb. “Permitir que portarias ministeriais substituam negociações coletivas é destruir o pacto federativo”, diz Tarso Genro, que acrescenta: “Ao menos, é lógico, que a União ponha dinheiro na mesa para bancar aumentos acima das possibilidades e capacidades dos estados”.
O senhor tem se manifestado contrário ao reajuste de 22% do piso dos professores, aprovado pelo Ministério da Educação, alegando que é uma interferência da União no orçamento do Estado. A divergência já está sendo analisada pelo Judiciário. Qual a tese que o senhor sustenta?
É simples e de acordo com a norma jurídica do Brasil: o reajuste deve ser negociado e concedido com base na inflação. Não é de graça que a Constituição define para os professores um “piso nacional” e não um “salário mínimo especial”. Salário mínimo só existe um na Constituição: aquele para todos os trabalhadores e trabalhadoras, seja do setor público, seja do setor privado. A sua valorização -com aumentos reais- é a forma pela qual a União regula todos os mínimos salariais em todo o território. Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo da União, mas pode perceber mais se os estados decidirem pagar e o fizerem por lei especial, a lei do salário mínimo regional. O constituinte decidiu, especialmente para os professores, não um salário mínimo especial, mas um piso nacional que deve ser o mínimo a ser percebido pelos trabalhadores do magistério em todo o território nacional. Com isso, o constituinte buscou unificar padrões mínimos na educação nacional, juntamente com outras medidas estratégicas, como o Fundeb. Piso salarial é uma nomenclatura jurídica extraída do direito do trabalho. O piso é o mínimo a ser percebidos pelos trabalhadores de uma categoria que, sobre o piso, fazem incidir as demais vantagens salariais, se existirem.
A aprovação da lei do piso não deu margem para que a União estabelecesse os critérios de reajuste?
O presidente Lula mandou um projeto de lei totalmente correto para regular o piso a partir de um valor determinado, corrigido pela inflação, por motivo óbvio: não compete à União substituir os municípios e os estados para, além daquele piso nacional unificado, conceder aumentos reais de salário que são pagos pelos entes da União. Se isso fosse possível, seria lícito, por exemplo, a União a partir de agora conceder aumentos reais para todas as categorias com piso salarial: médicos, advogados, arquitetos e engenheiros que sejam servidores públicos dos estados e municípios. E o mais grave de tudo, é que passaria a fazer isso por portaria de um Ministério, ou seja, dando aumentos reais de salários a estes servidores sem levar em consideração o pacto federativo, a autonomia dos estados e municípios, os orçamentos públicos municipais e estaduais e as negociações que são feitas em cada ano nas administrações públicas.
O senhor não teme que essa situação provoque um impasse que prejudique os professores?
Registro para que não haja nenhuma dúvida: o piso nacional dos professores é constitucional e uma grande conquista, pela qual me empenhei muito como ministro da Educação. Fico feliz que esta conquista já gera grandes aumentos salariais para os professores, como ocorre no Rio Grande do Sul. Pois, para chegarmos ao piso nacional, dada a defasagem brutal que há no salários dos professores gaúchos, é necessário o esforço gigantesco da sociedade e do Estado.
Na sua avaliação, qual deve ser a forma correta de reajuste do piso?
Aumentos salariais reais do piso, a partir da inflação, deve ser uma conquista do movimento sindical em cada estado. Permitir que portarias ministeriais substituam negociações coletivas é destruir o pacto federativo. Ao menos, é lógico, que a União ponha dinheiro na mesa para bancar aumentos acima das possibilidades e capacidades dos estados.
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