Na última quinta-feira, dia 1º de março de 2012, ficou definida a Comissão Permanente de Constituição e Justiça.
Até esse dia, já estava definido os três vereadores que fariam parte, a saber, os Vereadores José Carlos Copes, Rogério Duarte e Osvaldo da Rocha Martins.
Ficou definido que o Vereador José Carlos Copes, será o Presidente da Comissão; o Vereador Rogério Duarte, será o Vice-Presidente; e, o Vereador Osvaldo da Rocha Martins, será o Secretário.
As comissões permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã estão regradas no Capítulo II do Regimento Interno.
O inciso I do art. 46 do Regimento Interno alista as competências da Comissão de Constituição e Justiça.
A comissão elabora pareceres sobre:
– constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
– emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
– matérias relacionadas com servidor público;
– denominação de bens públicos.
Além disso, a comissão pode sugerir medidas para:
Até esse dia, já estava definido os três vereadores que fariam parte, a saber, os Vereadores José Carlos Copes, Rogério Duarte e Osvaldo da Rocha Martins.
Ficou definido que o Vereador José Carlos Copes, será o Presidente da Comissão; o Vereador Rogério Duarte, será o Vice-Presidente; e, o Vereador Osvaldo da Rocha Martins, será o Secretário.
As comissões permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã estão regradas no Capítulo II do Regimento Interno.
O inciso I do art. 46 do Regimento Interno alista as competências da Comissão de Constituição e Justiça.
A comissão elabora pareceres sobre:
– constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas;
– emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
– matérias relacionadas com servidor público;
– denominação de bens públicos.
Além disso, a comissão pode sugerir medidas para:
- responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
- para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.Matéria: Portal Camaquã
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